Secretaria Municipal de Justiça

Organização

A Secretaria Municipal de Justiça, é organizada com base no Decreto 58.414/2018 de 13 de setembro de 2018.

Secretaria Municipal de Justiça (SMJ) tem por finalidade promover e manter relações institucionais com os órgãos do Poder Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública, o Tribunal de Contas e com outras entidades ligadas à Justiça, bem como definir o posicionamento político–institucional relativo a temas de especial relevância para a Administração Pública Municipal e executar atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação.

Assessoria Técnica tem as seguintes atribuições: assessorar as unidades da SMJ, propondo os encaminhamentos pertinentes nos assuntos relacionados à sua área de atuação; elaborar estudos e notas técnicas que sirvam de base às decisões, determinações e despachos das unidades da SMJ; promover iniciativas e estudos de boas práticas relacionadas ao aprimoramento do controle interno, do gerenciamento de riscos e da transparência; atender a demandas de órgãos internos e externos de controle e auditoria, bem como requisitar informações e orientar as unidades da SMJ na tramitação interna de questionamentos e denúncias.

Confira Legislação pertinente na íntegra:

Lei nº 16.974 de 23 de agosto de 2018 - cria a Secretaria Municipal de Justiça;

Decreto nº 58.414 de 13 de setembro de 2018 - organiza a Secretaria Municipal de Justiça, bem como altera a denominação e a lotação dos cargos de provimento em comissão que especifica.

Decreto nº 58.484 de 24 de outubro de 2018 - introduz alterações no Decreto nº 58.414 de 13 de setembro de 2018, que organizou a Secretaria Municipal de Justiça e sistematizou modificações na estrutura organizacional das Secretarias Municipais que especifica; transfere cargos em comissão entre Secretarias, entre unidades do Gabinete do Prefeito e entre o Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão e a Secretaria do Governo Municipal. 

Decreto 60.472/2021 de 20 de agosto de 2021 - Transfere a Coordenadoria de Defesa do Consumidor – PROCON da Secretaria Municipal de Justiça para Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, bem como reorganiza parcialmente as Secretarias Municipais que especifica.

Lei nº 17.776 de 13 de abril de 2022 - “Atribuições que são conferidas por lei. Art. 6º A Secretaria Municipal de Justiça – (SMJ).

Decreto nº 63.390, de 6 de maio de 2024 - Transfere para a Secretaria Municipal de Justiça a Coordenadoria de Defesa do Consumidor (PROCON) e o Conselho Municipal de Defesa do Consumidor (CONDECON) da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, e a Coordenadoria de Governança da Atividade Delegada (CGAD) da Secretaria do Governo Municipal, incluindo todas as suas atribuições, bens e recursos.

 

Mais informações e demais leis municipais.