Hospital do Servidor Público Municipal
Ações e Programas
Esta seção traz informações sobre os instrumentos de planejamento e acompanhamento da execução das políticas públicas.
A Execução Orçamentária consiste no cumprimento das regras para a realização da despesa tributária, conforme a disponibilidade financeira da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP). Dessa forma, a execução orçamentária pode ser entendida como a trajetória da despesa pública, com identificação das condições de seu início e término.
A programação da execução orçamentária deverá seguir o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), respeitando as metas e objetivos da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP). Além disso, a execução orçamentária deverá atender as receitas vinculadas as finalidades específicas, independentemente do exercício de ingresso.
A LDO, prevista no art. 165, II da Constituição Federal, é o instrumento, de iniciativa do Poder Executivo, para o estabelecimento de metas e prioridades do exercício financeiro da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP) pelo período de um ano.
Nesse sentido, possibilita a realização das despesas de capital para o exercício seguinte, concretizando o Plano Plurianual (PPA), ou seja, a LDO confere a possibilidade de realização mais imediata do PPA.
Acesse o Conteúdo da LDO.
O Plano Plurianual (PPA), previsto no art. 165, I da Constituição Federal, é o principal instrumento de planejamento público para orientação estratégica, estabelecimento de prioridades e metas. Materializado por meio de Programas e Ações da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP), o PPA apresenta as despesas de capital e custeio decorrente de todas as áreas do governo, dando transparência à aplicação dos recursos e aos resultados obtidos.
O Projeto de Lei contendo o Plano Plurianual (PPA) deve ser enviado ao Poder Legislativo até 30 de setembro do primeiro ano de mandato, e deve ser votado pela Câmara Municipal até o fim desse mesmo ano. Dessa maneira, o Plano Plurianual (PPA) tem validade para os três últimos anos da gestão e o primeiro ano da gestão seguinte.
Acesse o Conteúdo do PPA 2022-2025.
Além disso, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) tem como função a orientação da elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), que dispõe sobre as alterações na legislação tributária, o estabelecimento da política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento, a manutenção do equilíbrio entre receitas e despesas.
A LOA também institui critérios e forma de limitação de empenho, a determinação das normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos, estabelecendo condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas.
Acesse o Conteúdo da LOA.
O Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias, elaborado com apoio da Secretaria Municipal da Fazenda, deve ser enviado para o Poder Legislativo até 15 de abril de cada ano, para votação até 30 de junho desse mesmo ano. Ele deve ser submetido a duas audiências públicas até a data da votação.
Outras informações a respeito dos instrumentos de orçamento podem ser encontradas na página da Secretaria Municipal da Fazenda.
ORÇAMENTO 2024** | ||||
Orçado | Atualizado | Contingenciado | Empenhado | Liquidado |
471.405.442,00 | 516.407.688,26 | 0,00 | 49.104.817,34 | 37.277.319,41 |
ORÇAMENTO 2023* | ||||
Orçado |
Atualizado |
Contingenciado |
Empenhado |
Liquidado |
431.206.143,00 | 486.472.312,47 | 0 | 45.138.349,23 | 58.314.180,15 |
ORÇAMENTO 2022* | |||||||
Orçado |
Atualizado |
Contingenciado |
Empenhado |
Liquidado | |||
R$ 384.544.795,00 | 424.004.728,26 | 200.000,00 | 417.257.291,71 | 394.454.610,64 |
ORÇAMENTO 2021* | ||||
Orçado | Atualizado | Contingenciado | Empenhado |
Liquidado |
R$ 339.796.349,00 | R$ 355.117.135,60 | R$ 5.000,00 | R$ 343.271.083,07 | R$ 323.419.662,82 |
ORÇAMENTO 2020* | ||||
Orçado | Atualizado | Contingenciado | Empenhado | Liquidado |
R$ 443.416.951,00 | R$ 461.267.677,02 | R$ 113.635.036,00 | R$ 329.834.479,03 | R$ 320.281.169,06 |
ORÇAMENTO 2019* | |||||
Orçado | Atualizado | Empenhado | Liquidado | ||
R$ 327.354.569,00 | R$ 322.058.273,20 | R$ 317.018.449,70 | R$ 293.146.569,09 |
ORÇAMENTO 2018* | |||
Orçado | Atualizado | Empenhado | Liquidado |
R$ 318.246.466,00 | R$ 317.743.823,00 | R$ 294.839.361,55 | R$ 284.508.912,70 |
ORÇAMENTO 2017* | ||||
Orçado | Atualizado | Empenhado | Liquidado | |
R$ 308.848.595,00 | R$ 308.998.595,00 | R$ 285.896.334,15 | R$ 275.269.814,99 |
ORÇAMENTO 2016* | ||||
Orçado |
Atualizado |
Empenhado |
Liquidado | |
R$ 309.060.585,00 | R$ 309.285.524,58 | R$ 297.324.646,92 | R$ 288.273.255,61 |
* Informação atualizada ao final de cada ano
** Informações atualizadas até 31/05/2024 (a atualização ocorre sempre no último dia de cada mês).
Fonte: Sistema Orçamentário e Financeiro (SOF)
Acesse o quadro detalhado de despesas.
*Escolha o ano que deseja consultar e o formato de arquivo (PDF, XLS e ODS).
*Nestes arquivos estão os orçamentos detalhados de todas as Secretarias e Subprefeituras. Entre, escolha o formato de arquivo e pesquise a palavra "Hospital do Servidor Público Municipal".
Acesse mais detalhes do orçamento de toda a Prefeitura também no Portal da Transparência.
Programa de Metas
O Programa de Metas define as prioridades do governo, as ações estratégicas, os indicadores e as metas quantitativas para cada um dos setores da administração. É possível consultar o conteúdo do programa e acompanhar o desenvolvimento das metas:
Programa de Metas 2021 - 2024
Acesse - Programa de Metas Completo
No Programa de Metas 2021-2024 (versão inicial), as ações estratégicas, os indicadores e as metas quantitativas para o Hospital do Servidor Público Municipal (HSPM), acompanham o Plano Municipal de Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde:
REFERÊNCIA AO PROGRAMA DE METAS
Meta 4 - SP Justa e Inclusiva
Secretaria Responsável: Secretaria Muncipal da Saúde
OBJETIVO ESTRATÉGICO:
Garantir à população atendimento integral em saúde, ampliando a cobertura territorial dos serviços e considerando as especificidades do público atendido por gênero e raça.
INDICADOR:
Número equipamentos de saúde reformados e/ou reequipados.
INICIATIVAS:
a. Reformar 180 equipamentos de saúde;
b. Reequipar 120 equipamentos de saúde;
c. Promover reformas em sete Hospitais Municipais.
REFERÊNCIA AO PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE:
Acesse - Plano Municipal de Saúde Completo:
https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/saude/plano_municipal_de_saude_2021_240822_versao_site.pdf
DIRETRIZ | 2 | Aprimorar o acesso à saúde com o fortalecimento das redes de atenção à saúde. |
OBJETIVO | 22 | Ampliar a rede de atenção à saúde através da qualificação e adequação da estrutura assistencial,de acordo com a necessidade do território. |
META Nº 6: Reformar o Hospital do Servidor Público Municipal
INDICADOR DA META
Descrição: número de equipamentos reformados
Forma de cálculo: número de equipamentos reformados
Fonte: PMSP/HSPM; Obras.gov
Subfunções orçamentárias relacionadas: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa PPA: 3026 - Ações e serviços da saúde em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência
VINCULAÇÃO COM DEMAIS PACTUAÇÕES
Programa de Metas: Meta 4 - Reformar e/ou reequipar 300 equipamentos de saúde no município
ODS: ODS 3 - Saúde e Bem-estar
DIRETRIZ | 3 | Fortalecer a gestão do SUS, com o aprimoramento da gestão da informação e do modelo de gestão em saúde. |
OBJETIVO | 10 | Aprimorar a qualidade da Gestão Hospitalar dos Hospitais Municipais |
META Nº 2: Implantação e Implementação da Metodologia CQH na Gestão Hospitalar
INDICADOR DA META
Descrição: Número de hospitais com metodologia implementada
Forma de cálculo: Número de hospitais com metodologia implementada
Fonte: PMSP/ HSPM
VINCULAÇÃO COM DEMAIS PACTUAÇÕES
Programa de Metas: Não possui vinculação
ODS: ODS 3 - Saúde e Bem-estar
>> Programa de Integridade e Boas Práticas PIBP <<
O Programa de Integridade e Boas Práticas é um instrumento de gestão estratégica, por meio da utilização de metodologia sistematizada de forma a gerenciar e tratar possíveis riscos de determinada instituição.
Conforme o Decreto 59 496 2020 e a Portaria CGM 117/2020 de 14 de agosto de 2020 os órgãos ou entidades da administração pública deverão instituir programas de integridade em suas organizações, estruturadas nos seguintes eixos:
• I - Comprometimento e apoio da alta administração
• II - Existência de unidade responsável pela implementação no órgão ou unidade
• III - Análise, avaliação e gestão de riscos associados ao tema da Integridade
• IV - Monitoramento contínuo dos atributos do Programa de Integridade
Saiba mais sobre Programa de Integridade e Boas Práticas.
>> O Hospital do Servidor Público Municipal ainda não aprovou Plano de Integridade e Boas Práticas, de acordo com a Portaria CGM 117/2020. <<