SPDA

Lei Geral de Proteção de Dados

 

Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

A Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, intitulada “Lei Geral de Proteção de Dados” tem como principal objetivo assegurar a proteção dos direitos fundamentais de liberdade, privacidade e o desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Além disso, busca criar um ambiente de segurança jurídica, estabelecendo normas e práticas padronizadas que visam à proteção de dados pessoais de todos os cidadãos em território brasileiro, em conformidade com os parâmetros internacionais vigentes.

No contexto da LGPD, o encarregado pelo tratamento de dados pessoais possui a função de atuar como canal de comunicação entre companhia, os titulares dos dados e a autoridade competente.

 

Encarregado pela Segurança da Informação voltada ao Tratamento de Dados Pessoais:

O Encarregado pela Segurança da Informação é a pessoa designada pelo Controlador, por ato administrativo, responsável por fomentar e disseminar a cultura da proteção de os dados pessoais relacionados à tecnologia da informação a quem caberá as seguintes responsabilidades e deveres:

I.    Desenvolver e implementar o Plano de Adequação da Companhia à LGPD, no que diz respeito às temáticas relacionadas à segurança da informação;
II.    Fornecer informações ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais com o intuito de auxiliar na Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais;
III.    Elaborar instrumentos normativos necessários à implementação do Plano de Adequação, considerando a mitigação de riscos e boas práticas de segurança da informação;
IV.    Acompanhar e promover o programa de segurança da informação quanto à privacidade e proteção de dados pessoais;
V.    Realizar revisão periódica dos controles de segurança, propondo melhorias;
VI.    Liderar iniciativas relacionadas à segurança da informação;
VII.    Orientar os colaboradores da Companhia quanto às práticas a serem adotadas em relação à proteção de dados pessoais, no que diz respeito às temáticas relacionadas à segurança da informação;
VIII.    Gerenciar os riscos de segurança da informação, assegurando os requisitos necessários de conformidade à LGPD e outras regulamentações de proteção de dados aplicáveis;
IX.    Informar à alta administração, de forma adequada e em tempo útil, quando da ocorrência de vazamento ou falha de segurança, propondo o tratamento necessário;
X.    Assegurar que os contratados executam suas obrigações contratuais em conformidade com as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados, outras regulamentações de proteção de dados e padrões de boas práticas;
XI.    Executar as demais atribuições determinadas pelo Controlador ou estabelecidas em normas complementares.

No âmbito da Companhia São Paulo de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos (“SPDA”), denominada “Controlador” e representada por seu Presidente Hélio Rubens de Oliveira Mendes, em conformidade com o artigo 41 da Lei Geral de Proteção de Dados, DESIGNA como Encarregados pela Segurança da Informação voltada ao Tratamento de Dados Pessoais:  

 

TITULAR
Nome: Mauricio Akihiro Maki 
Cargo: Diretor Administrativo Financeiro 
Email: mmaki@prefeitura.sp.gov.br 
Telefone: (11) 2873-7335

 

SUPLENTE
Nome: Renata Azevedo Meirelles 
Cargo: Assessora Técnica 
Email: renatameirelles@prefeitura.sp.gov.br 
Telefone: (11) 2873-7377

 

Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais:

O Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais é a pessoa designada pelo Controlador, por ato administrativo, responsável por fomentar e disseminar a cultura da proteção de dados pessoais a quem caberá as seguintes responsabilidades e deveres:

I.    Desenvolver e implementar o Plano de Adequação da Companhia à LGPD;
II.    Elaborar o Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais;
III.    Elaborar instrumentos normativos necessários à implementação do Plano de Adequação, considerando o porte da Companhia e boas práticas de segurança;
IV.    Acompanhar e promover o programa de privacidade e proteção de dados pessoais;
V.    Receber comunicações e coordenar respostas às solicitações de titulares de dados e autoridades regulatórias;
VI.    Orientar os colaboradores da Companhia no que diz respeito às práticas a serem adotadas em relação à proteção de dados pessoais;
VII.    Supervisionar o processamento de dados pessoais, incluindo coleta, armazenamento, uso e compartilhamento;
VIII.    Assegurar a conformidade da Companhia à LGPD e outras regulamentações de proteção de dados aplicáveis;
IX.    Participar de reuniões e atividades atuando como intermediária na comunicação entre os colaboradores e a alta administração;
X.    Informar a Controladoria Geral do Município, de forma adequada e em tempo útil, quando da ocorrência de vazamento de dados pessoais;
XI.    Atender às solicitações encaminhadas pela Controladoria Geral do Município no que diz respeito à Lei Geral de Proteção de Dados ou apresentar as justificativas pertinentes para o não atendimento;
XII.    Executar as demais atribuições determinadas pelo Controlador ou estabelecidas em normas complementares.

No âmbito da Companhia São Paulo de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos (“SPDA”), denominada “Controlador” e representada por seu Presidente Hélio Rubens de Oliveira Mendes, em conformidade com o artigo 41 da Lei Geral de Proteção de Dados, DESIGNA como Encarregados pelo Tratamento de Dados Pessoais:

 

TITULAR
Nome: Erika Alves Santos e Silva
Cargo: Assessora de Diretoria 
Email: erikassilva@prefeitura.sp.gov.br 
Telefone: (11) 2873-7375

 

SUPLENTE
Nome: Marcos de Sá Oliveira 
Cargo: Assessor de Diretoria 
Email:  marcossa@prefeitura.sp.gov.br 
Telefone: (11) 2873-7376