SP Urbanismo

Ata de Reunião

ATA DE REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA SÃO PAULO URBANISMO- SP-URBANISMO, REALIZADA NO DIA 29 DE JULHO DE 2021.

ATA DE REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA SÃO PAULO URBANISMO- SP-URBANISMO, REALIZADA NO DIA 29 DE JULHO DE 2021.

No dia vinte e nove de julho do ano de dois mil e vinte e um, às dez horas, reuniu-se ordinariamente o Conselho de Administração da São Paulo Urbanismo – SPUrbanismo, eletronicamente, registrando a presença dos conselheiros que subscrevem esta ata e dos demais participantes, Roberto Arantes Filho, Presidente, Ricardo Simonetti, que responde pela Gerência Jurídica, Carlos Roberto Ruas Junior, Diretor Administrativo e Financeiro e André Ramos, Analista de Desenvolvimento, todos da São Paulo Urbanismo. A Conselheira Daniela pede a palavra antes do início da pauta e relata a experiência da última reunião extraordinária realizada por e-mail, com atropelo dos procedimentos de verificação de presença com encaminhamento de deliberação do item da pauta, que se tratava da proposta de aprovação do Acordo Coletivo de Trabalho sem que a proposta de encaminhamento à votação feita pela conselheira tenha sido colocada em deliberação. Informa que a comunicação por e-mail não promove o diálogo e debate, e solicita que não sejam mais realizadas reuniões por meio de troca de mensagens eletrônicas, sendo que as reuniões por videoconferência têm substituído adequadamente as reuniões presenciais. Solicita que seja registrado que houve demora na resposta aos questionamentos feitos e, enquanto os e-mails ainda eram trocados, o SEI 7810.2021/0000317-8 foi assinado e encaminhado ao COGEAI com o resultado da deliberação que ainda era debatida por e-mail. O Presidente da SPUrbanismo esclarece que a proposta da conselheira na reunião foi atendida e o documento foi devidamente encaminhado ao COGEAI. O Presidente do Conselho inicia a reunião pelo item 1) Aprovar ata da reunião de Junho de 2021, sendo deliberado pelo Conselho que a aprovação da ata da reunião extraordinária será adiada para a próxima reunião, por ter sido encaminhada na véspera. Prossegue-se para o item 2) Fluxo de Caixa, e o Diretor Carlos Ruas inicia a apresentação do fluxo de caixa do período de janeiro à junho de 2021 com as principais entradas e saídas, destacando o previsto e realizado para as entradas: baixa no recebimento das taxas de Operações Urbanas, atrelada à baixa execução de obras no âmbito das operações urbanas, ausência de receita dos contratos de prestações de serviços, devido à não prorrogação dos contratos anteriores, ressaltando que estão sendo devidamente regularizados com a nova gestão, além da permanência das subvenções econômicas e outros. Nas saídas: mantido o equilíbrio nas despesas de pessoal e serviços de terceiros. A Conselheira Daniela solicita para a próxima reunião um cronograma com as expectativas de arrecadação até o final do ano. O Presidente do Conselho César complementa que na próxima reunião do Fundurb já está pautada todas as demandas de projetos que serão executadas pela empresa, bem como a regularização dos pagamentos à SPUrbanismo pelos serviços executados. O Diretor Carlos Ruas informa que será apresentada a prestação de contas do 1º Semestre na próxima reunião. Prossegue-se para o item 3) Aprovar Planejamento Estratégico (2022-2026) do Compromisso de Desempenho Institucional – CDI. O Sr. André Ramos toma a palavra e informa que se trata de uma solicitação do COGEAI para a renovação do CDI para os anos de 2022 a 2026, com a formação de um grupo de trabalho para a análise do atual CDI e elaboração de novo documento. Ressalta que o documento foi previamente enviado aos Srs. membros e passa a apresentar o cronograma dos trabalhos, com a respectiva aprovação da Diretoria Executiva, e a estrutura do documento, composta pelas cláusulas padrão, Planejamento Estratégico e Plano Tático. O Presidente da SPUrbanismo agradece o empenho e disponibilidade de todo o grupo na elaboração do documento e informa o recebimento de contribuições da Conselheira Daniela após a aprovação pela Diretoria Executiva, sugerindo posterior deliberação do tema via reunião extraordinária, com a disponibilização dos devidos esclarecimentos, em benefício do tempo de todos os membros. O Presidente do Conselho parabeniza o trabalho apresentado e considerando que as observações foram enviadas por apenas uma conselheira, sugere que seja instruído processo SEI com as observações e a devida devolutiva da empresa, o que é acatado pelos demais membros. A conselheira Daniela discorda do encaminhamento, pois ressalta que alguns pontos do documento devem ser debatidos pelo conselho e não apenas respondidos pela Diretoria Executiva da SPUrbanismo, não se opondo ao registro formal do conteúdo debatido. Expõe que o documento vem a debate no Conselho de Administração no dia 29/07 com prazo de entrega final do material ao COGEAI, não tendo sido previamente debatido com o conselho, como solicitara na reunião de maio. Questiona quais documentos técnicos foram utilizados para subsidiar a elaboração do Planejamento Estratégico, demonstrando preocupação quanto a diversos itens, enviados por e-mail na véspera da reunião, destacando, sobre o Plano Tático, ausência de menções aos decretos municipais nº 60.391 e 60.392/2021, que alteraram as atribuições e impactam no Contrato Social da SPUrbanismo, bem como destacou que, no Plano de Investimentos, foi prevista nova reforma, com gasto estimado de R$ 1,0 milhão, sendo que os dois andares foram reformados há cerca de cinco anos, com gasto de R$ 1,0 milhão na reforma de cada andar. Questiona a motivação da previsão de gastos de R$ 2,0 milhões em softwares e 1,7 milhão em modernização da biblioteca, totalizando investimentos de R$ 5,5 milhões em investimentos, dos quais R$ 4,0 milhões referem-se a melhorias físicas na sede da empresa, em cenário que a Diretoria Executiva tem apresentado ao Conselho escassez de receitas. O conselheiro Thiago pede a palavra e menciona que as observações apresentadas pela conselheira Daniela tratam-se de conteúdo e observações de mérito, o que diverge do encaminhamento proposto em relação ao procedimento de aprovação via SEI, que garante a cronologia e registro das observações e devidos esclarecimentos pela SPUrbanismo. O Presidente do Conselho parabeniza o trabalho realizado pelo Sr. André e a conselheira Elza ratifica o posicionamento do Presidente, mencionando que houve a leitura do material pelos conselheiros e manifesta sua concordância quanto ao encaminhamento proposto. O Presidente da SPUrbanismo esclarece que a edição dos Decretos Municipais 60.391 e 60.392 alteram o Decreto 60.040, e que não há necessidade de menção considerando que o Decreto 60.040 é o que está vigente, registrando que os materiais foram lidos e analisados pelo conselho, composto em sua maioria por Secretários Municipais, além de ressaltar que os apontamentos serão devidamente esclarecidos via SEI. A conselheira concorda quanto à instrução do SEI, mas solicita reunião extraordinária para finalizar o debate sobre o tema. Após análise das duas propostas de encaminhamento, o conselho delibera pelo procedimento sugerido inicialmente, de que o tema seja deliberado via processo SEI, com voto contrário da Conselheira Daniela. Prossegue-se para o item 4) Aprovar Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SP Urbanismo. O Diretor Carlos Ruas toma a palavra e apresenta as principais alterações propostas, esclarecendo que o documento encaminhado previamente aos Srs. conselheiros já foi objeto de análise dos Jurídicos da SPUrbanismo e SMUL, com parecer favorável, além da aprovação da Diretoria Executiva. A conselheira Daniela apresenta algumas dúvidas sobre a fundamentação legal trazida, cita a Lei Federal nº 13.303/2016 e a Lei Federal nº 6.404/1976, conhecida como Lei das S.A. e tece alguns comentários em relação à nova proposta de regulamento, menciona que existiria uma expectativa de que o faturamento da empresa ficaria acima de 90 milhões em função da execução de obras e se o regimento consideraria essa questão. Sobre o conteúdo, questiona a conceituação de BDI e pró-labore e lucro, já regrados pelo Tribunal de Contas da União – TCU e pelo Tribunal de Contas do Município – TCM, necessitando ajustes; sente falta de ata de termo de recebimento provisório e definitivo a fim de garantir transparência ao processo; reflete sobre o regramento sobre anteprojetos que não pode ser confundido com projeto básico, que podem acarretar necessidade de nova contratação de projetos executivos ou contratação em qualidade inadequada; aponta a falta da exigência de certificação de produtos pela ABNT para a entrega dos produtos e, por fim, aponta quadro sobre autorização de contratações por dispensa de licitação, prevendo que contratos e obras de engenharia até R$ 100.000,00 sejam assinados apenas por DAF e pelo Presidente da Empresa, sem passar pelas diretorias técnicas da empresa e/ou pela Diretoria Executiva da SPUrbanismo. O Diretor Carlos Ruas menciona que não há essa expectativa e nem como afirmar que o faturamento ficaria acima de 90 milhões, e que o regulamento atende os dois cenários possíveis. Em relação à ata do recebimento, anteprojeto e normas ABNT, esclarece que o fluxo será desenhado e que as áreas competentes seguirão os regulamentos e demais legislações pertinentes, e que o regimento proposto não esgota as definições e rito legal sobre a matéria. Esclarece que as áreas técnicas são responsáveis pela documentação técnica da licitação, que embasam a decisão do Presidente e Diretoria Executiva e, que nas contratações por dispensa não há restrição quanto a decisão ser do presidente, independente da formação acadêmica ou tipo de licitação, tendo em vista toda a instrução processual. Por último, ressalta que há manifestação pela aprovação do documento do Jurídico de SMUL e da SPUrbanismo. O Presidente da SPUrbanismo complementa que o valor da dispensa de licitações está sendo regido por uma MP, o que não faz sentido trazer ao regulamento, bem como nas questões de responsáveis pelas assinaturas, que seguem o estatuto social. O Conselheiro Fabrício complementa que a Secretaria Municipal de Gestão e PGM estão trabalhando na Lei Municipal com as novas regras das licitações. Após análise, o colegiado delibera pela aprovação do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SPUrbanismo, com abstenção do voto pela Conselheira Daniela. Prossegue-se para o item 5) Reestruturação, sendo apresentado pelo Diretor Carlos Ruas a consolidação da reestruturação iniciada na reunião anterior, e que estão sendo realizadas neste momento diante da disponibilidade orçamentária. Destaca as reclassificações de cargos propostas, que não geram impacto financeiro, estando dentro do patamar estabelecido anteriormente, inclusive com saldo positivo, oriunda da reclassificação realizada anteriormente. Apresenta o organograma, destacando as novas áreas e reposicionamento de áreas existentes. A conselheira Daniela retoma questionamento feito na aprovação do organograma em maio/2021 sobre a realização do redesenho institucional antes da conclusão do Planejamento Estratégico e questiona a criação de duas Superintendências fora de diretorias técnicas, sendo esclarecido pelo Diretor Carlos Ruas que estão vinculadas à Presidência e ocupadas por profissionais técnicos. A conselheira Daniela relata que, em 2019, houve o plano de redução de custos da SPUrbanismo com a demissão, sem justa causa, de 14 empregados concursados, PDV além de extinção das Superintendências, o que ensejou ações judiciais pelos funcionários demitidos. Isto posto, questiona se esta reestruturação, que recupera duas superintendências, impactaria nas causas judiciais trabalhistas atuais. O Diretor Carlos Ruas esclarece que não há impacto financeiro com a reestruturação e o Dr. Ricardo Simonetti esclarece que há uma ação reconhecida de repercussão geral, em que das ações abertas contra a SPUrbanismo, os juízes não suspenderam o processo, para as demais, é necessário aguardar a decisão da ação de repercussão geral. O Presidente do Conselho esclarece que se trata de uma reestruturação com distribuição de cargos e funções, dentro do limite estabelecido com gasto de pessoal. Após análise, o conselho delibera pela aprovação da reestruturação, com voto contrário da conselheira Daniela. Prossegue-se para o item 6) Informes; a) Ciência das atas do Conselho Fiscal e Assembleia Geral. O Diretor Carlos Ruas informa que se trata de uma previsão do Plano de Trabalho recém aprovado pelo Colegiado, cujas atas foram encaminhadas previamente para ciência dos membros; b) Acordo Coletivo de Trabalho – O Diretor Carlos Ruas pede a palavra e, em relação à citação da conselheira Daniela no início da reunião, esclarece que o procedimento protestado foi conduzido pela Diretoria e comunicado ao Sindicato, com vistas à dar celeridade ao Acordo Coletivo de Trabalho – ACT, e, adicionalmente, que a solicitação da Conselheira foi atendida. Finalizando, informa que a proposta do ACT foi encaminhada ao COGEAI, que ainda não formalizou a decisão da JOF. A conselheira Daniela esclarece que o meio eletrônico pode ser utilizado, desde que seja promovido o debate dos temas propostos. Nada mais havendo a tratar, o Presidente do Conselho agradece a participação de todos e encerra a reunião às onze horas e cinquenta minutos e eu, Juliana Hervilha Ligero, __________, lavrei a presente ata, em 01 (uma) via que, após análise e aprovação, foi devidamente assinada pelos Senhores Conselheiros presentes.

São Paulo, 29 de julho de 2021.

 

Presente
César Angel Boffa de Azevedo
Presidente do Conselho de Administração

 

Presente
Elza Paulina De Souza
Conselheira

Presente
Eunice Aparecida De Jesus Prudente
Conselheira

Presente
Daniela Tunes Zilio
Conselheira

Presente
Fabrício Cobra Arbex
Conselheiro


Presente
Lúcio dos Santos Costa
Conselheiro

 

Presente
Thiago Martins Milhim
Conselheiro

 

Ausente
Orlando Lindório De Faria
Conselheiro

 

Documento assinado eletronicamente por Cesar Angel Boffa de Azevedo, Conselheiro(a), em 04/01/2022, às 17:05, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015


Documento assinado eletronicamente por Elza Paulina de Souza, Conselheiro(a), em 04/01/2022, às 19:07, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015


Documento assinado eletronicamente por Fabricio Cobra Arbex, Conselheiro(a), em 05/01/2022, às 12:58, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015


Documento assinado eletronicamente por Thiago Martins Milhim, Conselheiro(a), em 06/01/2022, às 14:13, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015


Documento assinado eletronicamente por Daniela Tunes Zilio, Conselheiro(a), em 07/01/2022, às 10:23, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015


Documento assinado eletronicamente por Eunice Aparecida De Jesus Prudente, Conselheiro(a), em 12/01/2022, às 12:12, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015


Documento assinado eletronicamente por Lucio dos Santos Costa, Conselheiro(a), em 18/01/2022, às 16:29, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015


Documento assinado eletronicamente por Juliana Hervilha Ligero, Secretário(a), em 19/01/2022, às 15:32, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 057051737 e o código CRC 67A1CE07.