SP Urbanismo

PLANO DE TRABALHO CONSELHO FISCAL 2021/2022

C O N S E L H O F I S C A L

  

1. INTRODUÇÃO

Tendo em vista as obrigações e atribuições do Conselho Fiscal previstas na Lei 13.303/2016, no Contrato Social da São Paulo Urbanismo, no Manual do Conselheiro Fiscal 2016, aprovado pela Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico (atual Secretaria Municipal da Fazenda) e Controladoria Geral do Município em 08 de agosto de 2016 e no Regimento Interno do Conselho Fiscal, fica estabelecido o seguinte Plano de Trabalho do Conselho Fiscal da São Paulo Urbanismo para o período de julho/2021 a junho/2022.

  

2. PRESSUPOSTOS E PRINCÍPIOS

O presente plano de trabalho tem como pressuposta a ideia de que é necessária organização dos trabalhos do Conselho Fiscal para que possam ser atingidos os seus objetivos de adequada vigilância sobre o patrimônio da Empresa e ações da Administração.

Parte-se, igualmente, da constatação de que os assuntos são variados e que uma avaliação integral de todos os tópicos tocantes à Empresa é impossível no prazo de apenas um ano de mandato dos Conselheiros.

Adota-se, finalmente, como pressuposto o fato de que a Administração da Empresa é responsável pelos esclarecimentos e entrega de informações demandadas pelos Conselheiros, no exercício de sua função.

Partindo-se destes pressupostos, o Conselho Fiscal da Empresa buscará maximizar a efetividade da sua atuação, selecionando procedimentos e assuntos que entenda mais relevantes, na forma justificada neste plano de trabalho, para o exercício de adequada fiscalização, nos moldes das melhores práticas estabelecidas no Manual do Conselheiro Fiscal 2016, aprovado pela Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico (atual Secretaria Municipal da Fazenda) e Controladoria Geral do Município em 08 de agosto de 2016.

Em sua atuação, o Conselho Fiscal atuará em conformidade com os seguintes princípios, sem exclusão de outros que possam ser aplicáveis:

• Proatividade;

• Competência;

• Transparência;

• Confidencialidade e discrição e,

• Aderência a boas práticas.

  

3. CRONOGRAMA

REUNIÃO MÊS/ANO TÓPICO ANALISADO
01 JULHO/2021

? Situação geral das contas (relatório de acompanhamento da execução do orçamento, fluxo de caixa previsto e realizado, DRE, BP, Balancete de Verificação) e atos da Administração (atas de reunião de Diretoria Executiva e Conselho de Administração), Processos licitatórios e contratações da empresa, especialmente as relacionadas à dispensa ou inexigibilidade de licitação, acompanhamento da regularidade fiscal - certidões.

? Contas a pagar - procedimentos de ateste, exigências para efetivação do pagamento, aplicação de multas por descumprimento contratual, posição das contas em atraso (credor, vencimento e valor), resumo dos serviços contínuos (telefonia, locações, limpeza, vigilância, informática etc.).

? Contas a receber - procedimentos de cobrança, encargos financeiros pelo atraso no recebimento, provisão para créditos de liquidação duvidosa, posição das contas em atraso (devedor, vencimento e valor).

? Verificar se as disponibilidades de caixa da Empresa estão depositadas em instituições financeiras oficiais.

? Análise de eventuais recomendações do TCM e Auditoria Externa.

 02  AGOSTO/2021  ? Situação geral das contas (relatório de acompanhamento da execução do orçamento, fluxo de caixa previsto e realizado, DRE, BP, Balancete de Verificação) e atos da Administração (atas de reunião de Diretoria Executiva e Conselho de Administração), Processos licitatórios e contratações da empresa, especialmente as relacionadas à dispensa ou inexigibilidade de licitação, acompanhamento da regularidade fiscal - certidões.

? Acompanhar a implementação e aprovar as novas ferramentas e diretrizes trazidas pela Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, em especial os seguintes itens:

Auditoria Interna;

Comitê de Auditoria Estatutária;

Comitê de elegibilidade;

Área de Compliance.

? Análise de eventuais recomendações do TCM e Auditoria Externa.

 03  SETEMBRO/2021  ? Situação geral das contas (relatório de acompanhamento da execução do orçamento, fluxo de caixa previsto e realizado, DRE, BP, Balancete de Verificação) e atos da Administração (atas de reunião de Diretoria Executiva e Conselho de Administração), Processos licitatórios e contratações da empresa, especialmente as relacionadas à dispensa ou inexigibilidade de licitação, acompanhamento da regularidade fiscal - certidões.

? Imóveis próprios - situação dos imóveis, regularidade fiscal, forma de depreciação, critérios de reavaliação e redução ao valor recuperável.

? Imóveis ocupados - contratos de locação.

? Bens móveis e intangíveis - situação dos bens, forma depreciação, critérios de reavaliação e redução ao valor recuperável.

? Apólices de seguros - bens segurados, validade da cobertura, compatibilidade dos valores segurados em relação aos bens/risco.

? Bens da empresa em posse de servidores.

? Análise de eventuais recomendações do TCM e Auditoria Externa.

 04  OUTUBRO/2021  ? Situação geral das contas (relatório de acompanhamento da execução do orçamento, fluxo de caixa previsto e realizado, DRE, BP, Balancete de Verificação) e atos da Administração (atas de reunião de Diretoria Executiva e Conselho de Administração), Processos licitatórios e contratações da empresa, especialmente as relacionadas à dispensa ou inexigibilidade de licitação, acompanhamento da regularidade fiscal - certidões.

? Folha de pagamento e encargos - acordos coletivos, recolhimento dos tributos, alocação do quadro de pessoal, servidores da PMSP prestando serviços na empresa, benefícios, participação nos lucros, adiantamentos a empregados/diretores (procedimentos, dimensão dos valores).

? Suprimentos de fundos - valores adiantados a empregados para diárias e ressarcimento de despesas, tomada de contas, procedimentos.

? Informativo sobre a contratação ou renovação do contrato de Auditoria Independente.

05 NOVEMBRO/2021

? Situação geral das contas (relatório de acompanhamento da execução do orçamento, fluxo de caixa previsto e realizado, DRE, BP, Balancete de Verificação) e atos da Administração (atas de reunião de Diretoria Executiva e Conselho de Administração), Processos licitatórios e contratações da empresa, especialmente as relacionadas à dispensa ou inexigibilidade de licitação, acompanhamento da regularidade fiscal - certidões.

? Compromisso de Desempenho Institucional:

1. Apreciar o Relatório de Acompanhamento do CDI - 2020.

2. Acompanhamento da revisão anual do Plano Tático do CDI.

? Análise de eventuais recomendações do TCM e Auditoria Externa.

06 DEZEMBRO/2021

? Situação geral das contas (relatório de acompanhamento da execução do orçamento, fluxo de caixa previsto e realizado, DRE, BP, Balancete de Verificação) e atos da Administração (atas de reunião de Diretoria Executiva e Conselho de Administração), Processos licitatórios e contratações da empresa, especialmente as relacionadas à dispensa ou inexigibilidade de licitação, acompanhamento da regularidade fiscal - certidões.

? Acompanhar o preenchimento do SADIN – Sistema de Acompanhamento da Administração Indireta em conformidade com a Lei nº 13.303/2016, Decreto nº 53.916/2013, Lei da Transparência LC 131/2009 e Portaria SF nº 266/2016 (https://web1.sf.prefeitura.sp.gov.br/SADIN/sadinm/Default.aspx).

? Análise de eventuais recomendações do TCM e Auditoria Externa

07 JANEIRO/2022

? Situação geral das contas (relatório de acompanhamento da execução do orçamento, fluxo de caixa previsto e realizado, DRE, BP, Balancete de Verificação) e atos da Administração (atas de reunião de Diretoria Executiva e Conselho de Administração), Processos licitatórios e contratações da empresa, especialmente as relacionadas à dispensa ou inexigibilidade de licitação, acompanhamento da regularidade fiscal - certidões.

? Contas a pagar - procedimentos de ateste, exigências para efetivação do pagamento, aplicação de multas por descumprimento contratual, posição das contas em atraso (credor, vencimento e valor), resumo dos serviços contínuos (telefonia, locações, limpeza, vigilância, informática etc.).

? Contas a receber - procedimentos de cobrança, encargos financeiros pelo atraso no recebimento, provisão para créditos de liquidação duvidosa, posição das contas em atraso (devedor, vencimento e valor).

? Análise de eventuais recomendações do TCM e Auditoria Externa.

08 FEVEREIRO/2022

? Situação geral das contas (relatório de acompanhamento da execução do orçamento, fluxo de caixa previsto e realizado, DRE, BP, Balancete de Verificação) e atos da Administração (atas de reunião de Diretoria Executiva e Conselho de Administração), Processos licitatórios e contratações da empresa, especialmente as relacionadas à dispensa ou inexigibilidade de licitação, acompanhamento da regularidade fiscal - certidões.

? Análise dos Prejuízos: acompanhar a evolução das despesas fixas e suas justificadas; verificar, na ocorrência de prejuízos acumulados, possibilidade de redução do capital social; examinar a possibilidade de capitalização dos adiantamentos para futuros aumentos de capital - AFAC.

? Análise do Passivo: verificar se os critérios adotados para provisões, bem como para contabilização de créditos a receber como de “liquidação duvidosa”, são compatíveis com a forma prevista na legislação vigente e estão adequadamente registrados; acompanhar e avaliar a evolução do passivo judicial; atentar ao impacto de passivos decorrentes de demandas judiciais.

? Aprovação do Plano de Trabalho da Auditoria Independente.

? Acompanhamento do Relatório de Atividades Anual do Controle Interno.

? Análise de eventuais recomendações do TCM e Auditoria Externa.

09 MARÇO/2022

? Situação geral das contas (relatório de acompanhamento da execução do orçamento, fluxo de caixa previsto e realizado, DRE, BP, Balancete de Verificação) e atos da Administração (atas de reunião de Diretoria Executiva e Conselho de Administração), Processos licitatórios e contratações da empresa, especialmente as relacionadas à dispensa ou inexigibilidade de licitação, acompanhamento da regularidade fiscal - certidões.

? Acompanhar e solicitar que o SADIN – Sistema de Acompanhamento da Administração Indireta seja devidamente preenchido em conformidade com A Lei nº 13.303/2016, Decreto nº 53916/2013, Lei da Transparência LC 131/2009 e Portaria SF nº 266/2016. (https://web1.sf.prefeitura.sp.gov.br/SADIN/sadinm/Default.aspx).

? Avaliar plano de investimento da Empresa, Plano de Administração e execução do CDI 2022-2026 e metas fixadas para 2022 e 2023.

? Análise de eventuais recomendações do TCM e Auditoria Externa.

10 ABRIL/2022

? Resultado dos trabalhos da Auditoria Independente.

? Demonstrações financeiras encerradas em 31 de dezembro de 2021.

? Análise de eventuais recomendações do TCM e Auditoria Externa.

11 MAIO/2022

? Situação geral das contas (relatório de acompanhamento da execução do orçamento, fluxo de caixa previsto e realizado, DRE, BP, Balancete de Verificação) e atos da Administração (atas de reunião de Diretoria Executiva e Conselho de Administração), Processos licitatórios e contratações da empresa, especialmente as relacionadas à dispensa ou inexigibilidade de licitação, acompanhamento da regularidade fiscal - certidões.

? Detalhamento das operações da empresa - operações urbanas, formas de remuneração, serviços diversos prestados.

? Análise de eventuais recomendações do TCM e Auditoria Externa.

12 JUNHO/2022

? Situação geral das contas (relatório de acompanhamento da execução do orçamento, fluxo de caixa previsto e realizado, DRE, BP, Balancete de Verificação) e atos da Administração (atas de reunião de Diretoria Executiva e Conselho de Administração), Processos licitatórios e contratações da empresa, especialmente as relacionadas à dispensa ou inexigibilidade de licitação, acompanhamento da regularidade fiscal - certidões.

? Análise e aprovação do Plano de Trabalho do Conselho Fiscal 2022/2023.

? Análise de eventuais recomendações do TCM e Auditoria Externa.

 

 

4. DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Em razão da natureza dinâmica da entidade, o presente plano de trabalho pode vir a ser revisado, a qualquer momento, por entendimento da unanimidade dos Conselheiros Fiscais da São Paulo Urbanismo – SP-Urbanismo, sempre buscando a maior eficácia do trabalho de fiscalização das ações da Administração, no interesse dos acionistas.

 

O Conselho Fiscal solicitará, a cada reunião, que a Administração apresente cópia de todas as certidões negativas de débitos fazendários, solicitando esclarecimentos na impossibilidade de apresentação dos documentos.

 

O Conselho Fiscal manterá tabela de “pendências”, na qual constem as solicitações realizadas por cada Conselheiro Fiscal, com informação da reunião em que foi feita a solicitação, e status de atendimento pela Administração da Empresa.

 

Por estarem integralmente de acordo com o contido, assinam o presente.

 

 

São Paulo, 30 de junho de 2021

 

VICENTE AFFONSO OLIVEIRA CALVO
Presidente

 

JENIFFER CAROLINE LUIZ
Conselheira

JOÃO CURY NETO
Conselheiro

PAULO FEU DE BRITO
Conselheiro Titular Representante dos Empregados


RONI RONALDO CELESTINO
Conselheiro


WILSON ROBERTO DE LIMA
Conselheiro Suplente Representante dos Empregados


Documento assinado eletronicamente por Vicente Affonso Oliveira Calvo, Conselheiro(a), em 30/06/2021, às 17:42, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015


Documento assinado eletronicamente por Roni Ronaldo Celestino, Conselheiro(a), em 30/06/2021, às 17:44, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015


Documento assinado eletronicamente por Jeniffer Caroline Luiz, Conselheiro(a), em 30/06/2021, às 17:44, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015


Documento assinado eletronicamente por PAULO FEU DE BRITO, Conselheiro(a), em 01/07/2021, às 10:04, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015

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Documento assinado eletronicamente por Joao Cury Neto, Conselheiro(a), em 01/07/2021, às 11:02, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015


Documento assinado eletronicamente por Wilson Roberto Lima, Conselheiro(a), em 01/07/2021, às 12:26, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 046861868 e o código CRC 1E6FACEA.


Referência: Processo nº 7810.2021/0000456-5 SEI nº 046861868