SP Urbanismo

Ata de Reunião

ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA DA DIRETORIA EXECUTIVA REALIZADA NO DIA 14 DE JANEIRO DE 2021.

No dia quatorze de dezembro do ano de dois mil e vinte e um, às dez horas, a Diretoria Executiva da empresa São Paulo Urbanismo - SPUrbanismo se reuniu eletronicamente, por convocação do Senhor Presidente JOSÉ ARMÊNIO DE BRITO CRUZ, que responde pela Diretoria de Implementação de Projetos Urbanos e, sob sua presidência, presentes os Senhores LUIS OLIVEIRA RAMOS, Diretor de Desenvolvimento, LEONARDO DE MEDEIROS E SILVA, Diretor de Participação e Representação dos Empregados, JOSÉ TOLEDO MARQUES NETO, Diretor Administrativo e Financeiro e DANIEL WASEM QUESADA, Gerente Jurídico. Os trabalhos foram abertos pelo Senhor Presidente que iniciou a pauta pelo item 1) Aprovar alteração do contrato social da SPUrbanismo, em atendimento ao Decreto nº 60.040, de 31 de dezembro de 2020, Processo SEI 6011.2020/0004195-0? - O Gerente Jurídico Daniel Quesada expõe a necessidade de adequação do contrato social da empresa conforme o disposto no Decreto Municipal nº 60.040/20, apresentando proposta de alteração de sua cláusula 5ª com a inclusão de 2 (dois) novos objetos, quais sejam (i) a execução de obras e intervenções no âmbito das operações urbanas e das operações urbanas consorciadas, sendo responsável pelo acompanhamento técnico, gerenciamento, fiscalização e procedimentos de ateste, liquidação e pagamento das despesas contratadas, podendo contratar empresas para auxiliá-la na execução de suas atribuições e (ii) o desenvolvimento de projetos e a execução de obras e intervenções com recursos do Fundo de Desenvolvimento Urbano – FUNDURB. O Senhor Presidente José Armênio indica sua anuência à proposta, porém expõe a necessidade de que a alteração do estatuto seja, com urgência, acompanhada de uma reestruturação organizacional e de recursos humanos da São Paulo Urbanismo, dado que atualmente a empresa não dispõe de estrutura operacional suficiente, tampouco de pessoal qualificado, para exercer as novas atividades que lhe estão sendo atribuídas. Ademais, ressalta também que, como consequência do antes exposto, a assunção pela São Paulo Urbanismo de atividades relacionadas à execução e ao acompanhamento de obras e intervenções, especialmente no âmbito das operações urbanas consorciadas, deverá ser idealmente efetivada por intermédio de processo de transição gradual que não implique a descontinuidade da execução dos programas de obras da PMSP e de intervenções das OUCs. Por fim, o Senhor Presidente José Armênio ressalta que o Decreto Municipal nº 60.040/20 não apenas autoriza esta empresa a executar novas atividades econômicas, com a devida contraprestação, como também atribui à São Paulo Urbanismo o total dos valores correspondentes à remuneração prevista na legislação das operações urbanas em andamento, antes divididos em partes iguais com a São Paulo Obras, o que ampliaria a fonte de receitas deste empresa, permitindo uma possível reavaliação de sua condição de dependência, condição essa, inclusive, que, nos termo da Lei Federal nº 173/20, impede, até 31 de dezembro de 2021, a realização da necessária reestruturação admnistrativa da São Paulo Urbanismo. Em concordância unânime, a Diretoria Executiva delibera pela aprovação das alterações propostas em seu Contrato Social e pelo seu encaminhamento ao Conselho de Administração para deliberação, solicitando que o processo SEI correspondente seja encaminhado à Administração Direta com as considerações aqui apostas; 2) Proposta de permuta dos imóveis ocupados pelo Complexo Dante Pazzanese, de propriedade desta SPUrbanismo, por outros 02 (dois) de propriedade do Estado, Processo SEI 6021.2020/0044229-1 - O Senhor Presidente José Armênio relata o histórico das tratativas voltadas à resolução da demanda judicial referente ao uso, pelo Hospital Dante Pazzanese, de imóveis de propriedade desta empresa pública por intermédio de possível permuta de bens, tendo a Diretoria Executiva de deliberar acerca da última proposta apresentada pelo Estado de São Paulo, em que são ofertados, em permuta, imóveis situados na rua Àlvares Penteado, nº 49/53, atualmente ocupado pela Subprefeitura da Sé, e na rua Braulio Gomes, nº 139, atualmente utilizado para guarda do acervo da biblioteca Mário de Andrade. Continua o Senhor Presidente sua exposição ressaltando que, nos termos do processo SEI nº 6021.2020/0044229-1, a Prefeitura Municipal de São Paulo, na condição de sócia majoritária da empresa, assim como na condição de ocupante dos imóveis oferecidos pelo estado, manifestou-se no sentido de que a São Paulo Urbanismo procure entabular acordo com o Estado de São Paulo com vistas a permutar o imóvel desta empresa pública com o imóvel do Hospítal Sorocabana, tentativa que já foi previamente realizada pela São Paulo Urbanismo e cujo abandono se deu em conformidade com as análises de risco realizadas pela GJU e pela Procuradoria Geral do Município, processo SEI nº 7810.2019/0000823-0. Assim, o Senhor Presidente sugere que a São Paulo Urbanismo dialogue com a Administração Direta a fim de formular os novos parâmetros para a retomada da negociação da permuta dos imóveis da empresa pelo Hospital Sorocabana, sendo acompanhado em unanimidade, motivo pelo qual a Diretoria Executiva também determina à GJU que seja soliticada a prorrogação do prazo de resposta judicial; 3) Teletrabalho - O Diretor Leonardo Medeiros solicita que, tendo em vista o início próximo das negociações do novo acordo coletivo de trabalho da empresa, e o estado atual de regime de teletrabalho na São Paulo Urbanismo, a Diretoria Executiva apresente aos empregados uma proposta de regulação compreensiva do home-office para o ano que se inicia. O Gerente Jurídico informa que o pedido será analisado juridicamente e, tão logo um parecer jurídico seja exarado, será apresentado à DIE; 4) Plano de Cargos e Salários - O Diretor Leonardo Medeiros questiona o andamento da pendência relacionada à possibilidade de aplicação do PCS sob o regime da Lei Complementar nº 173/20. O Gerente Jurídico Daniel esclarece que ainda não há retorno do processo SEI nº 6017.2020/0035135-9, encaminhado à Procuradoria Geral do Município para orientação; 5) Conselho Fiscal - O Diretor Leonardo questiona o andamento do processo de nomeação dos conselheiros fiscais representantes do Empregados e o Presidente José Armênio informa que, devido à troca da gestão municipal, o processo SEI retornou à Presidência para submissão à nova gestão, e que será encaminhado oportunamente; 6) RD PRE 01/2021 - Autorizar a renovação do contrato de locação dos conjuntos 101, parte do conjunto 103 e 104, localizados no 10º andar do Edifício Martinelli, de propriedade da SP-Urbanismo, para a Secretaria Municipal das Subprefeituras, firmado nos autos do processo SEI 7810.2018/0000704-6 = APROVADO. Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada às onze horas e quarenta e cinco minutos e do que se passou, eu, Juliana Hervilha Ligero, secretariando a reunião, ____________, lavrei esta ata em uma via devidamente assinada pelos presentes.

 

 

 

 

São Paulo, 14 de janeiro de 2021.


JOSÉ ARMÊNIO DE BRITO CRUZ
Presidente


LUIS OLIVEIRA RAMOS
Diretor de Desenvolvimento


LEONARDO DE MEDEIROS E SILVA
Diretor de Participação e Representação dos Empregados


JOSE TOLEDO MARQUES NETO
Diretor Administrativo e Financeiro

 

Documento assinado eletronicamente por Leonardo de Medeiros e Silva, Diretor de Participação e Representação dos Empregados, em 18/01/2021, às 16:17, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015

Documento assinado eletronicamente por Daniel Wasem Quesada, Gerente Jurídico, em 18/01/2021, às 16:30, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015

Documento assinado eletronicamente por Jose Toledo Marques Neto, Diretor(a) Administrativo(a) e Financeiro(a), em 18/01/2021, às 16:40, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015

Documento assinado eletronicamente por Luis Oliveira Ramos, Diretor de Desenvolvimento, em 18/01/2021, às 16:42, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015

Documento assinado eletronicamente por Juliana Hervilha Ligero, Assessor(a) Administrativo(a), em 18/01/2021, às 17:56, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015

Documento assinado eletronicamente por José Armênio de Brito Cruz, Presidente, em 18/01/2021, às 18:01, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 037812577 e o código CRC 8A4370DE.