SP Urbanismo

Ações e Programas

SP-Urbanismo

"Esta seção traz informações sobre os instrumentos de planejamento e acompanhamento da execução das políticas públicas".

A Execução Orçamentária consiste no cumprimento das regras para a realização da despesa tributária, conforme a disponibilidade financeira da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP). Dessa forma, a execução orçamentária pode ser entendida como a trajetória da despesa pública, com identificação das condições de seu início e término.

A programação da execução orçamentária deverá seguir o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), respeitando as metas e objetivos da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP). Além disso, a execução orçamentária deverá atender as receitas vinculadas as finalidades específicas, independentemente do exercício de ingresso.

A LDO, prevista no art. 165, II da Constituição Federal, é o instrumento, de iniciativa do Poder Executivo, para o estabelecimento de metas e prioridades do exercício financeiro da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP) pelo período de um ano.

Nesse sentido, possibilita a realização das despesas de capital para o exercício seguinte, concretizando o Plano Plurianual (PPA), ou seja, a LDO confere a possibilidade de realização mais imediata do PPA.

Acesse o Conteúdo da LDO.

O Plano Plurianual (PPA), previsto no art. 165, I da Constituição Federal, é o principal instrumento de planejamento público para orientação estratégica, estabelecimento de prioridades e metas. Materializado por meio de Programas e Ações da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP), o PPA apresenta as despesas de capital e custeio decorrente de todas as áreas do governo, dando transparência à aplicação dos recursos e aos resultados obtidos.

O Projeto de Lei contendo o Plano Plurianual (PPA) deve ser enviado ao Poder Legislativo até 30 de setembro do primeiro ano de mandato, e deve ser votado pela Câmara Municipal até o fim desse mesmo ano. Dessa maneira, o Plano Plurianual (PPA) tem validade para os três últimos anos da gestão e o primeiro ano da gestão seguinte.

Acesse o Conteúdo do PPA 2022-2025


Além disso, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) tem como função a orientação da elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), que dispõe sobre as alterações na legislação tributária, o estabelecimento da política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento, a manutenção do equilíbrio entre receitas e despesas.

A LOA também institui critérios e forma de limitação de empenho, a determinação das normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos, estabelecendo condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas. 

Acesse o Conteúdo da LOA

O Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias, elaborado com apoio da Secretaria Municipal da Fazenda, deve ser enviado para o Poder Legislativo até 15 de abril de cada ano, para votação até 30 de junho desse mesmo ano.
Ele deve ser submetido a duas audiências públicas até a data da votação.

Outras informações a respeito dos instrumentos de orçamento podem ser encontradas na página da Secretaria Municipal da Fazenda.

 

ORÇAMENTO 2024** - Atualizado até 20/06/2024

Orçado Atualizado Empenhado Liquidado
R$ 39.354.272,00 R$ 51.854.272,00 R$ 32.400.016,36  R$ 16.909.875,97

  

ORÇAMENTO 2023** - Atualizado até 07/12/2023

Orçado Atualizado Empenhado Liquidado
R$ 55.046.918,00  R$ 61.541.442,87  R$ 49.880.502,14 R$ 38.162.426,50

 

  ORÇAMENTO 2022 *

Orçado Atualizado Empenhado Liquidado
R$ 50.959.671,00  R$ 57.942,498,56  R$ 40.617.817,27 R$ 36.751.711,68

 ORÇAMENTO - 2021 *

Orçado Atualizado Empenhado Liquidado
R$ 40.838.139,00 R$ 40.838.139,00

 35.220.330,61

R$ 32.384.786,00

ORÇAMENTO - 2020 *

Orçado Atualizado Empenhado Liquidado
R$ 42.078.967,00 R$ 42.078.967,00 R$ 33.918.532,28 R$ 25.082.173,29

ORÇAMENTO - 2019 *

Orçado Atualizado  Empenhado Liquidado
R$ 29.281.536,00 R$ 29.552.567,03 R$ 28.486.965,42 R$ 27.509.059,21

ORÇAMENTO - 2018*

Orçado Atualizado  Empenhado Liquidado

R$ 32.285.429,00

R$ 27.327.429,00 R$ 24.781.419,27 R$ 24.507.166,27

ORÇAMENTO - 2017*

Orçado Atualizado Empenhado Liquidado 
R$ 34.463.881,00 

R$ 35.165.808,00

R$ 19.599.195,00

R$ 18.267.741,00

ORÇAMENTO - 2016*

Orçado Atualizado Empenhado Liquidado 

R$ 41.171.655,00 

R$ 30.452.582,00 R$ 22.730.023,00 R$ 21.507.992,00

 

* Informação atualizada ao final de cada ano.

 

Acesse o quadro detalhado de despesas. 

*Escolha o ano que deseja consultar e o formato de arquivo (PDF, XLS e ODS). 

*Nestes arquivos estão os orçamentos detalhados de todas as Secretarias e Subprefeituras. Entre, escolha o formato de arquivo e pesquise a palavra "São Paulo Urbanismo".


Acesse mais detalhes do orçamento de toda a Prefeitura também no Portal da Transparência 

 
Programa de Metas

O Programa de Metas define as prioridades do governo, as ações estratégicas, os indicadores e as metas quantitativas para cada um dos setores da administração. É possível consultar o conteúdo do programa e acompanhar o desenvolvimento das metas:

Programa de Metas 2021 - 2024

Acesse - Programa de Metas Completo

>>> Não consta nenhuma meta vinculada à São Paulo Urbanismo no referido Plano de MEtas 2021-2024<<< 

A São Paulo Urbanismo não possui metas vinculadas ao Plano de Metas - PDM vigente, porém atua em muitos projetos que transversalizam através dos Eixos Principais dentro do PDM da Prefeitura de 2021-2025, em especial as metas atribuídas à Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento.

 

 >>>Programa de Integridade e Boas Práticas – PIBP<<<

O Programa de Integridade e Boas Práticas é um instrumento de gestão estratégica, por meio da utilização de metodologia sistematizada de forma a gerenciar e tratar possíveis riscos de determinada instituição.

Conforme o Decreto 59.496/2020 e a Portaria CGM 117/2020, de 14 de agosto de 2020, os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município deverão implementar o Programa de Integridade e Boas Práticas - PIBP, estruturados nos seguintes eixos fundamentais:

I - comprometimento e apoio da alta administração;
II - existência de unidade responsável no órgão ou na entidade;
III - análise, avaliação e gestão dos riscos associados ao tema da integridade;
IV - monitoramento contínuo dos atributos do programa de integridade.

Saiba mais sobre Programa de Integridade e Boas Práticas.

>>>A SPUrbanismo ainda não aprovou o o Plano de Integridade e Boas Práticas, de acordo com a Portaria CGM 117/20<<<

 

FREQUÊNCIA DE ATUALIZAÇÃO: Trimestral

FONTE: Diretoria Administrativa e Financeira - DAF e SOF, Portal Transparência