Secretaria Municipal da Saúde

Orientações para cadastro de profissionais que prestam assistência ao parto no domicílio

O Núcleo do SINASC da prefeitura do município de São Paulo fornece desde 2009, mediante cadastro prévio, formulários da Declaração de Nascido Vivo (DN) aos profissionais habilitados que prestam assistência ao parto no domicílio, com base no Artigo 8º da Portaria MS/SVS nº 116, de 11 de fevereiro de 2009, abaixo reproduzido.

§ 8º As Secretarias Municipais de Saúde deverão fornecer e controlar a utilização de formulários de DN para as seguintes unidades notificadoras e notificadores, que passarão a serem responsáveis solidárias pela série numérica recebida:

I - Estabelecimentos e Serviços de Saúde, onde possam ocorrer partos, inclusive os de atendimento ou internação domiciliar;

II - Médicos e enfermeiros, parteiras tradicionais reconhecidas e vinculadas a unidades de saúde, que atuem em partos domiciliares, cadastrados pelas Secretarias Municipais de Saúde;

Os profissionais cadastrados na Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo emitem a DN nos casos de partos domiciliares por eles assistidos para que a família faça o registro civil da criança no Cartório.

Obs: Os formulários fornecidos pela Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo devem ser utilizados, preferencialmente, para nascimentos ocorridos na cidade de São Paulo.

Como o profissional pode fazer seu cadastro?

Os documentos exigidos pela Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo, para fins de cadastro e retirada de formulário de Declaração de Nascido Vivo (DN) são:

  1. Preenchimento obrigatório do seguinte formulário:

  2. Fotocópias dos seguintes documentos (todos acompanhados dos originais para verificação):

    • Identidade (RG, CNH) e CPF

    • Diploma e Carteira de Identidade Profissional (COREN, CRM)

    • Comprovante de quitação da anuidade do conselho regional

    • Comprovante de endereço de residência (água, luz, telefone)

Nota: O cadastro é individual e a DN de uso exclusivo do profissional, sem autorização para repassá-lo a outro colega.

Retirada e prazo de entrega para devolução (via branca) da Declaração de Nascido Vivo

Esses controles são de responsabilidade do Núcleo do SINASC municipal de São Paulo.

  • A retirada de formulário da DN pode ser feita pessoalmente pelo profissional ou, mediante Procuração que autorize o portador a retirada do formulário.

  • Encaminhar e-mail (sinasc@prefeitura.sp.gov.br) agendando a retirada.

    • Local da retirada: Núcleo SINASC - Rua General Jardim, 36 - 5º andar (próximo ao Metrô República)

    • Horário de retirada: Segunda a sexta-feira das 8:00h às 12:00h ou das 14:00h às 16:00h (exceto feriados)

  • Para profissionais que retiraram DNV após o preenchimetno deve haver a devolução da via branca da DN preenchida para o Núcleo do SINASC, pode ser pessoalmente ou por correio, no prazo máximo de até 7 dias. Nota: É possível agilizar com o envio da imagem da DNV preenchida por e-mail (sinasc@prefeitura.sp.gov.br). 

  • Em caso de rasura a DN deverá ser cancelada e as 3 vias (jogo completo) deverão ser devolvidas ao Núcleo do SINASC.