Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Portaria 102/10

Portaria 102/10, de 09 de fevereiro de 2010

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO os princípios, conceitos, diretrizes, objetivos, metas e estratégias de mitigação e adaptação da Política Municipal de Mudança do Clima instituídos pela Lei 14.933, de 5 de junho de 2009;

CONSIDERANDO as competências do Comitê Municipal de Mudança do Clima e Ecoeconomia, instituídas pelo artigo 42 da Lei 14.933/09, e artigos 1º e 2º do Decreto Municipal 50.866, de 21 de setembro de 2009;

CONSIDERANDO as estratégias de mitigação e adaptação estabelecidas para o setor de Uso do Solo nos artigos 18 a 23 da Lei Municipal 14.933/09;

CONSIDERANDO a necessidade de introduzir conceitos de sustentabilidade da aglomeração urbana norteada pelo princípio da cidade compacta, atendendo ao artigo 18 da Lei Municipal 14.933/09,

RESOLVE:

I- Constituir o Grupo de Trabalho "Sustentabilidade e o Uso do Solo" com a finalidade de subsidiar o Comitê Municipal de Mudança do Clima e Ecoeconomia por meio da análise dos resultados alcançados com os programas e ações relacionadas ao Uso do Solo no Município de São Paulo, inclusive para o atendimento do artigo 36 da Lei 14.933/09, tendo por atribuição o desempenho das seguintes atividades:

a) sistematização das informações sobre os programas e projetos em curso nas diferentes entidades e respectivas metas;

b) seleção de programas e projetos a serem submetidos à apreciação do Comitê;

c) acompanhamento dos programas e projetos indicados pelo Comitê;

d) análise de projetos multidisciplinares indicados pelo Comitê que guardem relação com uso do solo.

II- Integrarão o Grupo de Trabalho, devendo indicar um titular e um suplente, as seguintes Secretarias e Entidades:

a) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (SMDU);

b) Secretaria Municipal de Habitação (SEHAB);

c) Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente (SVMA);

d) Secretaria Municipal de Transportes (SMT);

e) Secretaria Municipal de Finanças (SF);

f) Associação Nacional de Transportes Públicos (ANTP);

g) Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo (SINDUSCON-SP);

h) Sindicato das Empresas de Imóveis do Estado de São Paulo (SECOVI-SP);

i) Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (SABESP);

j) Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB);

k) Secretaria dos Transportes Metropolitanos do Estado de São Paulo;

l) Conselho Internacional para Iniciativas Ambientais Locais (ICLEI).

III- Integrarão o Grupo de Trabalho, devendo indicar um titular e um suplente, as seguintes empresas convidadas:

a) AES Eletropaulo Metropolitana S.A.;

b) EDP Energias do Brasil S.A.;

c) Companhia de Gás de São Paulo (COMGÁS).

IV- O Grupo de Trabalho poderá constituir grupo de estudo específico contando com a participação de representantes das áreas envolvidas para a análise de projetos multidisciplinares.

V- A coordenação do Grupo de Trabalho será exercida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (SMDU).

VI- Dentro do prazo de 10 dias contados da publicação desta Portaria, as Secretarias e Entidades deverão indicar seus representantes à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, à qual caberá formalizar, por portaria, a composição do Grupo de Trabalho.

VII- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de fevereiro de 2010, 457º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito