Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Portaria 104/10

Portaria 104/10, de 09 de fevereiro de 2010

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO os princípios, conceitos, diretrizes, objetivos, metas e estratégias de mitigação e adaptação da Política Municipal de Mudança do Clima instituídos pela Lei 14.933, de 5 de junho de 2009;

CONSIDERANDO as competências do Comitê Municipal de Mudança do Clima e Ecoeconomia, instituídas pelo artigo 42 da Lei 14.933/09, e artigos 1º e 2º do Decreto Municipal 50.866, de 21 de setembro de 2009;

CONSIDERANDO as estratégias de mitigação e adaptação estabelecidas para o setor de Construção nos artigos 14 a 17 da Lei Municipal 14.933/09;

CONSIDERANDO que as edificações novas e as existentes, quando submetidas a projetos de reforma e ampliação, deverão obedecer a critérios de eficiência energética, sustentabilidade arquitetônica e de materiais,

RESOLVE:

I- Constituir o Grupo de Trabalho "Sustentabilidade na Construção" com a finalidade de subsidiar o Comitê Municipal de Mudança do Clima e Ecoeconomia por meio da análise dos resultados alcançados com os programas e ações relacionadas a construções no Município de São Paulo, avaliando a repercussão na redução das emissões de gases de efeito estufa, bem como a proposição de outras medidas e ações que possam vir a ser implementadas em função de novas tecnologias, tendo por atribuição o desempenho das seguintes atividades:

a) sistematização das informações sobre os programas e projetos em curso nas diferentes entidades e respectivas metas;

b) seleção de programas e projetos a serem submetidos à apreciação do Comitê;

c) acompanhamento dos programas e projetos indicados pelo Comitê;

d) análise de projetos multidisciplinares indicados pelo Comitê que guardem relação com construção.

II- Integrarão o Grupo de Trabalho, devendo indicar um titular e um suplente, as seguintes Secretarias e Entidades:

a) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (SMDU);

b) Secretaria Municipal de Habitação (SEHAB);

c) Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente (SVMA);

d) Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras (SIURB);

e) Universidade de São Paulo (USP);

f) Conselho Internacional para Iniciativas Ambientais Locais (ICLEI);

g) Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo (SINDUSCON-SP);

h) Sindicato das Empresas de Imóveis do Estado de São Paulo (SECOVI-SP);

i) CBCS (Conselho Brasileiro de Construção Sustentável).

j) Empresa Municipal de Urbanização (EMURB).

III- O grupo de trabalho poderá constituir grupo de estudo específico contando com a participação de representantes das áreas envolvidas para a análise de projetos multidisciplinares.

IV- A coordenação do Grupo de Trabalho será exercida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (SMDU).

V- Dentro do prazo de 10 dias contados da publicação desta Portaria, as Secretarias e Entidades deverão indicar seus representantes à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, à qual caberá formalizar, por portaria, a composição do Grupo de Trabalho.

VI- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de fevereiro de 2010, 457º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito