Secretaria Municipal de Habitação

Legislação

Resolução - enquadra a atividade “Empresa de Assistência Domiciliar de Saúde” ou “Home Care” na subcategoria de uso S.1.9.

RESOLUçãO Nº 145, DE 14 DE SETEMBRO DE 2002

 

enquadra a atividade “Empresa de Assistência Domiciliar de Saúde” ou “Home Care” na subcategoria de uso S.1.9.

RESOLUÇÃO SEMPLA.CNLU/145/2002

 

A Comissão Normativa de Legislação Urbanística-CNLU, em sua 116a Reunião Ordinária, realizada em 3 de setembro de 2002,

 

RESOLVE:

 

Para fins de uso e ocupação do solo a atividade "Empresa de Assistência Domiciliar de Saúde" ou "Home Care", enquadra-se na categoria de uso S1 - Serviços de Âmbito Local, subcategoria de uso S1.9 - Serviços de Saúde.