Secretaria Municipal de Habitação

Legislação

Resolução - enquadra a atividade “Jogos de Computadores – LAN HOUSE” na subcategoria de uso S.2.6, devendo atender o artigo 1º da Lei nº 8.964/79 (nova redação pela Lei nº 9.906/85).

RESOLUçãO Nº 154, DE 28 DE MAIO DE 2003

 

enquadra a atividade “Jogos de Computadores – LAN HOUSE” na subcategoria de uso S.2.6, devendo atender o artigo 1º da Lei nº 8.964/79 (nova redação pela Lei nº 9.906/85).

RESOLUÇÃO SEMPLA.CNLU/154/2003

 

A Comissão Normativa de Legislação Urbanística-CNLU, em sua 120a Reunião Ordinária, realizada em 13 de maio de 2003,

 

RESOLVE:

 

Para fins de uso e ocupação do solo, a atividade “Jogos de Computadores”, também denominado “Lan House”, enquadra-se na categoria de uso S2 - Serviços Diversificados , subcategoria S2.6 - Serviços de Diversões, devendo atender o artigo 1º da Lei nº 8964, de 06 de setembro de 1979 com a nova redação dada pelo artigo 1º da Lei nº 9.906, de 14 de junho de 1985.