Secretaria Municipal de Habitação

Legislação

Resolução - enquadra a “Base Comunitária de Segurança – Posto Policial” na categoria de uso “E4”, dependendo de prévia análise técnica da Secretaria de Segurança Pública e aplicação do artigo 34 da Lei nº 10.676/88.

RESOLUçãO Nº 141, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2002

 

enquadra a “Base Comunitária de Segurança – Posto Policial” na categoria de uso “E4”, dependendo de prévia análise técnica da Secretaria de Segurança Pública e aplicação do artigo 34 da Lei nº 10.676/88.

RESOLUÇÃO SEMPLA.CNLU/141/2002

 

A Comissão Normativa de Legislação Urbanística-CNLU, em sua 112ª Reunião Ordinária, realizada em 5 de fevereiro de 2002,

 

RESOLVE:

 

1) Para fins de uso e ocupação do solo, que "Base Comunitária de Segurança - Posto Policial", enquadra-se na categoria de uso E4-Usos Especiais e considerada como equipamento de promoção e assistência social dependendo de prévia análise técnica da Secretaria de Segurança Pública, aplicando-se dessa forma as disposições do artigo 34 da Lei nº 10.676/88 - Plano Diretor, com os índices estabelecidos pelo artigo 38 da mesma Lei observando-se no máximo 80,00m2 de área construída.

2) Fica revogada em todos os seus termos a RESOLUÇÃO SEMPLA.CNLU/122/2000.