Secretaria Municipal de Habitação

Legislação

Resolução - enquadra a atividade “Creche” na subcategoria de uso E.1.1.

RESOLUçãO Nº 139, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2002

 

enquadra a atividade “Creche” na subcategoria de uso E.1.1.

RESOLUÇÃO SEMPLA.CNLU/139/2002

 

A Comissão Normativa de Legislação Urbanística-CNLU, em sua 112ª Reunião Ordinária, realizada em 5 de fevereiro de 2002,

 

RESOLVE:

 

1) Para fins de uso e ocupação do solo, que a atividade "creche", enquadra-se na categoria de uso E1 - Instituições de Âmbito Local, subcategoria de uso E1.1 - Educação.

2) Fica revogada em todos os seus termos a RESOLUÇÃO SEMPLA.CNLU/129/2001.