Secretaria Municipal de Habitação

Legislação

Resolução - estipula critérios para o número de vagas para estacionamento de veículos aos imóveis contidos nas áreas direta e indiretamente beneficiadas pela Operação Urbana Faria Lima.

RESOLUçãO Nº 115, DE 26 DE JUNHO DE 1999

 

estipula critérios para o número de vagas para estacionamento de veículos aos imóveis contidos nas áreas direta e indiretamente beneficiadas pela Operação Urbana Faria Lima.

RESOLUÇÃO SEMPLA CNLU/115/99

 

 

A Comissão Normativa de Legislação Urbanística - CNLU em sua 93a Reunião Ordinária, realizada em 10 de junho de 1999,

 

RESOLVE:

 

Nas propostas de participação na Operação Urbana Faria Lima, para os imóveis contidos nas áreas diretamente beneficiadas, para as Categorias de Uso C2 e S2, a exigência de estacionamento de veículos obrigatória será de 01 (uma) vaga para cada 35,00m2 de área de construção computável.

 

Nas propostas de participação na Operação Urbana Faria Lima, para os imóveis contidos nas áreas indiretamente beneficiadas, a proporção mínima de vagas para estacionamento de veículos, será definida caso a caso quando da análise técnica da proposta.

 

 

10 de junho de 1999

 

HELOISA MARIA DE SALLES PENTEADO PROENÇA

Presidente da Comissão Normativa de Legislação Urbanística - CNLU

 

Publicado no D.O.M. de 26/06/99