Secretaria Municipal de Habitação

Legislação

Resolução - enquadra o imóvel à Rua dos Macunis, nº 32, Contribuinte nº 081.211.0028-3, no Corredor de Uso Especial Z8-CR1-I da Avenida Pedroso de Morais.

RESOLUçãO Nº 130, DE 10 DE AGOSTO DE 2001

 

enquadra o imóvel à Rua dos Macunis, nº 32, Contribuinte nº 081.211.0028-3, no Corredor de Uso Especial Z8-CR1-I da Avenida Pedroso de Morais.

RESOLUÇÃO SEMPLA.CNLU/130/2001

 

A Comissão Normativa de Legislação Urbanística-CNLU, em sua 106ª Reunião Ordinária, realizada em 17 de julho de 2001,

 

RESOLVE:

Para fins de uso e ocupação do solo, o imóvel à Rua dos Macunis, 32, contribuinte nº 081.211.0028-3, enquadra-se no Corredor de Uso Especial Z8-CR1-I da Avenida Pedroso de Morais