Secretaria Municipal de Habitação

Legislação

Resolução - (revogada pela RESOLUÇÃO/SEMPLA. CNLU/141/02) – enquadra a “Base Comunitária de Segurança – Posto Policial” na categoria de uso “E4”.

RESOLUçãO Nº 122, DE 13 DE JULHO DE 2000

 

(revogada pela RESOLUÇÃO/SEMPLA. CNLU/141/02) – enquadra a “Base Comunitária de Segurança – Posto Policial” na categoria de uso “E4”.

RESOLUÇÃO SEMPLA.CNLU/122/00
 

A Comissão Normativa de Legislação Urbanística - CNLU em sua 100ª Reunião Ordinária, realizada em 06 de julho de 2000,

 

RESOLVE:

 

Base Comunitária de Segurança – Posto Policial, enquadra-se na categoria de uso E4-Usos Especiais e considerada como equipamento de promoção e assistência social dependendo de prévia análise técnica da Secretaria de Segurança Pública, aplicando-se dessa forma as disposições do artigo 34 da Lei n° 10.676/88 – Plano Diretor com os índices estabelecidos pelo artigo 38 da mesma Lei observando no máximo 80,00 m² de área construída.

 

 

 

06 de julho de 2000

 

HELOISA MARIA DE SALLES PENTEADO PROENÇA

Presidente da Comissão Normativa de Legislação Urbanística - CNLU

 

Publicado no D.O.M. de 13/07/00