Secretaria Municipal de Habitação

Legislação

Resolução - (revogada pela RESOLUÇÃO/SEMPLA. CNLU/102/97) - fixa o “valor básico de equivalência” do CEPAC para o cálculo da outorga onerosa no perímetro da Operação Urbana Faria Lima – Lei nº 11.732/95.

RESOLUçãO Nº 100, DE 18 DE OUTUBRO DE 1997

(revogada pela RESOLUÇÃO/SEMPLA. CNLU/102/97) - fixa o “valor básico de equivalência” do CEPAC para o cálculo da outorga onerosa no perímetro da Operação Urbana Faria Lima – Lei nº 11.732/95.

RESOLUÇÃO SEMPLA CNLU/100/97

A Comissão Normativa de Legislação Urbanística - CNLU em sua 78a Reunião Ordinária, realizada em 09 de outubro de 1997,

RESOLVE:

Para fins de uso e ocupação do solo, o lote 0025-7, da quadra 083, do setor fiscal 014, com frente para a R. Maestro Chiaffarelli e Praça Reynaldo Porchat de Assis passa a integrar o Corredor de Uso Especial Z8-CR1-I da R. Estados Unidos.

09 de outubro de 1997

Gilberto kassab

Presidente da Comissão Normativa de Legislação Urbanística - CNLU

Publicada no D.O.M. de 18/10/97