Secretaria Municipal de Habitação

Legislação

Resolução - enquadra a atividade “Catering – preparação de refeições para serviço de bordo de aeronaves” na categoria de uso industrial I.1.

RESOLUçãO Nº 096, DE 06 DE MARçO DE 1997

enquadra a atividade “Catering – preparação de refeições para serviço de bordo de aeronaves” na categoria de uso industrial I.1.

RESOLUÇÃO SEMPLA CNLU/096/97

A Comissão Normativa de Legislação Urbanística - CNLU em sua 73ª Reunião Ordinária, realizada em 27 de fevereiro de 1997,

RESOLVE:

A atividade “Catering ” ou seja, “preparação de refeições para serviço de bordo de aeronaves” enquadra-se na categoria de uso I1 - Indústria não incômoda.

27 de fevereiro de 1997

Gilberto Kassab
Presidente da Comissão Normativa de Legislação Urbanística - CNLU
Publicada no D.O.M. de 06/03/97