Secretaria Municipal de Habitação

Legislação

Resolução - enquadra a atividade “Loja de Conveniências” na subcategoria de uso C.1.1.

RESOLUçãO Nº 094, DE 06 DE MARçO DE 1997

enquadra a atividade “Loja de Conveniências” na subcategoria de uso C.1.1.

RESOLUÇÃO SEMPLA CNLU/094/97

A Comissão Normativa de Legislação Urbanística - CNLU em sua 73ª Reunião Ordinária, realizada em 27 de fevereiro de 1997,

RESOLVE:

A atividade “Loja de Conveniências” enquadra-se na categoria de uso C1 - Comércio Varejista de Âmbito Local, subcategoria C1.1 - Comércio de Alimentação.

27 de fevereiro de 1997

Gilberto Kassab

Presidente da Comissão Normativa de Legislação Urbanística - CNLU

Publicada no D.O.M. de 06/03/97