Secretaria Municipal de Habitação

Legislação

Resolução - enquadra a atividade “Kart Indoor” na subcategoria de uso S.2.6.

RESOLUçãO Nº 093, DE 06 DE MARçO DE 1997

enquadra a atividade “Kart Indoor” na subcategoria de uso S.2.6.

RESOLUÇÃO SEMPLA CNLU/093/97

A Comissão Normativa de Legislação Urbanística - CNLU em sua 73ª Reunião Ordinária, realizada em 27 de fevereiro de 1997,

RESOLVE:

A atividade “Kart Indoor” enquadra-se na categoria de uso S2 - Serviços Diversificados, subcategoria S2.6 - Serviços de Diversões.

27 de fevereiro de 1997

Gilberto Kassab
Presidente da Comissão Normativa de Legislação Urbanística - CNLU
Publicada no D.O.M. de 06/03/97