Secretaria Municipal de Habitação

Legislação

Resolução - fixa o “valor básico de equivalência” do CEPAC para o cálculo da outorga onerosa no perímetro da Operação Urbana Faria Lima – Lei nº 11.732/95.

RESOLUçãO Nº 091, DE 16 DE OUTUBRO DE 1996

 fixa o “valor básico de equivalência” do CEPAC para o cálculo da outorga onerosa no perímetro da Operação Urbana Faria Lima – Lei nº 11.732/95.

Revogada pela Resolução Sempla CNLU/092/97, 097/97, 098/97, 102/97, 104/98, 105/98, 110/98, 116/99, 118/99 e 121/00
 
A Comissão Normativa de Legislação Urbanística - CNLU em sua 70a Reunião Ordinária, realizada em 10 de outubro de 1996,

CONSIDERANDO que a Lei n.º 11.732, de 14 de março de 1995, autoriza dentro das condições nela estabelecidas, a outorga onerosa de potencial adicional de construção e a alteração de usos e parâmetros urbanísticos da legislação vigente de uso e ocupação do solo no perímetro da Operação Urbana Faria Lima;

CONSIDERANDO que o artigo 24 da referida Lei prevê que essa outorga onerosa possa ser efetuada em moeda nacional corrente;

CONSIDERANDO que o Executivo expediu os Decretos n0s 35.373/95, 35.858/96 e 36.426/96 regulamentando o referido artigo 24 da Lei e estabelecendo 31 de dezembro de 1996 como prazo de validade para este tipo de ocorrência;

CONSIDERANDO que, a Lei n.º 11.732/95 delega competência à CNLU para a fixação do “valor básico de equivalência” a ser utilizado no cálculo da outorga onerosa do benefício concedido para propostas contidas nas áreas definidas como diretamente beneficiadas;

RESOLVE:

1) Fixar o “valor básico de equivalência” do “CEPAC” a ser utilizado no cálculo da contrapartida financeira das propostas contidas na área diretamente beneficiada em função das relações constantes da tabela do anexo 2 da Lei n.º 11.732/95 é de R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais).

2) O valor de R$ 660,00 ora fixado aplica-se às propostas protocoladas até 30 de setembro de 1996 e cujo Termo de Compromisso seja firmado até 31 de dezembro de 1996.

3) Fica revogada em todos os seus termos a Resolução SEMPLA CNLU/086/96.

10 de Outubro de 1996

ROBERTO PAULO RICHTER

Presidente da Comissão Normativa de Legislação Urbanística - CNLU

Publicada no D.O.M. de 16/10/96