Secretaria Municipal de Habitação

Legislação

Resolução - enquadra as atividades de “Locação de Fitas de Vídeo, Vídeo Games, Discos e Livros” na subcategoria de uso S.1.2, permitindo as suas instalações no Corredor de Uso Especial Z8-CR1.

RESOLUçãO Nº 090, DE 16 DE AGOSTO DE 1996

Enquadra as atividades de “Locação de Fitas de Vídeo, Vídeo Games, Discos e Livros” na subcategoria de uso S.1.2, permitindo as suas instalações no Corredor de Uso Especial Z8-CR1.

A Comissão Normativa de Legislação Urbanística - CNLU em sua 69a Reunião Ordinária, realizada em 01 de agosto de 1996,

RESOLVE:

a) As atividades de locação de fitas de vídeo, vídeo games, discos e livros, enquadram-se na categoria de uso S1, subcategoria S1.2;

b) As atividades de locação de fitas de vídeo, vídeo games, discos e livros são permitidas no Corredor de Uso Especial Z8-CR1, atendidas as demais disposições da legislação para implantação no citado corredor;

c) Fica revogada em todos os seus termos a Resolução Sempla CNLU/070/95.

01 de agosto de 1996

ROBERTO PAULO RICHTER

Presidente da Comissão Normativa de Legislação Urbanística -CNLU

Publicada no D.O.M. de 16/08/96