Secretaria Municipal de Habitação

Legislação

Resolução - enquadra a atividade “Pet-Shop” na subcategoria de uso C.1.2 e as atividades “Salão de Beleza para Cães” e “Consultório Veterinário” na subcategoria de uso S.1.2.

RESOLUçãO Nº 089, DE 16 DE AGOSTO DE 1996

enquadra a atividade “Pet-Shop” na subcategoria de uso C.1.2 e as atividades “Salão de Beleza para Cães” e “Consultório Veterinário” na subcategoria de uso S.1.2.

A Comissão Normativa de Legislação Urbanística - CNLU em sua 69a Reunião Ordinária, realizada em 01 de agosto de 1996,

RESOLVE:

a) Para fins de uso e ocupação do solo, a atividade “pet-shop” enquadra-se na categoria de uso C1 - Comércio Varejista de Âmbito Local, subcategoria C1.2 - Comércio Eventual;

b) As atividades Salão de Beleza para Cães e Consultório Veterinário enquadram-se na categoria de uso S1 - Serviços de Âmbito Local, subcategoria S1.2 - Serviços Pessoais e Domiciliares;

c) Não poderá nenhuma das atividades acima referidas desenvolver no local tratamentos que envolvam procedimentos cirúrgicos e hospedagem de animais;

d) Ficam revogadas as Resoluções/SEMPLA CZ/130/87 e SEMPLA CNLU/019/91.

01 de agosto de 1996

ROBERTO PAULO RICHTER

Presidente da Comissão Normativa de Legislação Urbanística -CNLU

Publicada no D.O.M. de 16/08/96