Secretaria Municipal de Habitação

Legislação

Resolução - enquadra a atividade desenvolvida por unidade da FEBEM na subcategoria de uso E.2.4.

RESOLUçãO Nº 088, DE 16 DE AGOSTO DE 1996

enquadra a atividade desenvolvida por unidade da FEBEM na subcategoria de uso E.2.4.

RESOLUÇÃO SEMPLA CNLU/088/96
 

A Comissão Normativa de Legislação Urbanística - CNLU em sua 69a Reunião Ordinária, realizada em 01 de agosto de 1996,

RESOLVE:

A atividade desenvolvida por unidade da FEBEM enquadra-se na categoria de uso E2 - Instituições Diversificadas, subcategoria E2.4 - Assistência Social.

01 de agosto de 1996

ROBERTO PAULO RICHTER

Presidente da Comissão Normativa de Legislação Urbanística -CNLU

Publicada no D.O.M. de 16/08/96