Secretaria Municipal de Habitação

Legislação

Resolução - Resolução SEMPLA/CTLU nº 91/07

RESOLUçãO Nº 0.091, DE 31 DE OUTUBRO DE 2007

 Resolução SEMPLA/CTLU nº 91/07

A Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU em sua 35ª Reunião Ordinária, realizada em 11 de outubro de 2007,

RESOLVE:

Para fins de uso e ocupação do solo, as atividades: “Farmácia (com manipulação de fórmulas)”, “Drogaria”, “Perfumaria, Cosméticos e Conveniência”, enquadram-se na Subcategoria de uso nR1, Grupo de atividades: Comércio Diversificado.

Fica revogada em todos os seus termos a RESOLUÇÃO SEMPLA.CTLU/060/2006.