Secretaria Municipal de Habitação

Legislação

Resolução - Resolução SEMPLA/CTLU nº 67/07

RESOLUçãO Nº 0.067, DE 31 DE MARçO DE 2007

Resolução SEMPLA/CTLU nº 67/07

A Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU em sua 28ª Reunião Ordinária, realizada em 1º de março de 2007,

Considerando as disposições do artigo 31 do Livro V - PRE-ST, anexo V da Parte II da Lei nº 13.885, de 25 de agosto de 2004, que estabelece a definição dos parâmetros e índices urbanísticos, caso a caso, pelo Executivo,

Considerando as disposições do artigo 258 da Lei nº 13.885/2004 que confere à Câmara Técnica de Legislação Urbanística- CTLU, apreciar e dar parecer sobre as disposições relacionadas ao parcelamento, uso e ocupação do solo,

RESOLVE:

Para fins de aplicação das disposições de parcelamento, uso e ocupação do solo, aplicam-se ao trecho do perímetro da zona de uso ST - ZOE 02 que se inicia na confluência da Avenida Morvan Dias de Figueiredo com a Avenida Cruzeiro do Sul, segue pela Avenida Morvan Dias de Figueiredo, Avenida Moysés Roysen, Avenida Zaki Narki, Rua Upiara, Rua Coronel Antonio de Carvalho, Rua Niquelândia, Avenida Cruzeiro do Sul até o ponto inicial, as seguintes características de proveitamento, dimensionamento e ocupação dos lotes:

1. Coeficiente de Aproveitamento Mínimo: 0,20;

2. Coeficiente de Aproveitamento Básico: 1,00;

3. Coeficiente de Aproveitamento Máximo: 1,00;

4. Taxa de Ocupação Máxima: 0,5;

5. Taxa de Permeabilidade Mínima: 0,15;

6. Lote Mínimo(m2): 125,00,m2;

7. Frente Mínima(m): 5,00m;

8. Gabarito de Altura Máximo(m): 15,00m;

9. Recuos Mínimos:

     . Frente: 5,00m

     . Fundos e Laterais:

     - não exigido para edificações com altura menor ou igual a 6,00m;

     - para edificações com altura superior a 6,00m, conforme artigo 186 e seus §1º e §2º da Parte III da Lei nº 13.885/2004.