Secretaria Municipal de Habitação

Legislação

Resolução - Resolução SEMPLA/CTLU nº 66/06

RESOLUçãO Nº 0.066, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2007

Resolução SEMPLA/CTLU nº 66/06

A Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU em sua 7ª Reunião Extraordinária, realizada em 21 de dezembro de 2006,

RESOLVE:

Para fins de aplicação do artigo 182 da Lei nº 13.885/2004, nas quadras que contenham ruas sem saída com largura inferior a 10,00m, a faixa envoltória de 20,00m será medida a partir do alinhamento do respectivo logradouro.

Nas quadras que contenham vilas, deverão ser analisados caso a caso junto a SEHAB / CAIEPS para subsidiar deliberação da CTLU.