Secretaria Municipal de Habitação

Legislação

Resolução - Resolução SEMPLA/CTLU nº 56/06

RESOLUçãO Nº 0.056, DE 14 DE SETEMBRO DE 2006

Resolução SEMPLA/CTLU nº 56/06

A Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU em sua 23ª Reunião Ordinária, realizada em 24 de agosto de 2006,

RESOLVE:

Para fins de uso e ocupação do solo, a atividade "fracionamento e engarrafamento de vinho", enquadra-se na subcategoria de uso nR2/IND-1b - Usos Industriais Toleráveis, Grupo de Atividades: Fabricação de produtos alimentares e bebidas - Engarrafamento e gaseificados de águas minerais.