Secretaria Municipal de Habitação

Legislação

Resolução - 044/92

RESOLUçãO Nº 044, DE 24 DE OUTUBRO DE 1992

RESOLUÇÃO SEMPLA CNLU/044/92

A CNLU em sua 12ª Reunião Extraordinária, realizada em 20 de outubro de 1992,

CONSIDERANDO que a Lei n.º 11.193, de 13 de maio de 1992, alterou o limite do Município de São Paulo com o Município de Osasco;

CONSIDERANDO que as áreas transferidas para o Município de São Paulo não constam nas plantas integrantes da Legislação de Parcelamento, Uso e Ocupação do solo;

RESOLVE:

A área delimitada pela rodovia Anhanguera (limite do Município de São Paulo com o Município de Osasco), pelo limite do Parque Estadual do Jaraguá, pelas glebas 997 e 998 do Setor Fiscal 208 da Planta Genérica de Valores e pela Rua Sem Nome (Cadlog 34.397-2), pertence ao perímetro da Zona de Uso Z6-058 constante no Quadro n.º 8L, anexo à Lei n.º 9.412/81.

21 de outubro de 1992

PAUL ISRAEL SINGER

Presidente da Comissão Normativa da Legislação Urbanística - CNLU

Publicada no D.O.M. de 24/10/92