Secretaria Municipal de Habitação

Legislação

Resolução - 036/92

RESOLUçãO Nº 036, DE 22 DE AGOSTO DE 1992

RESOLUÇÃO SEMPLA CNLU/036/92

A CNLU em sua 36ª Reunião Ordinária, realizada em 11 de agosto de 1992,

RESOLVE:

1 - O número de Habitações de Interesse Social - HIS devidas em contrapartida aos benefícios concedidos através de plano de Operação Interligada em conformidade com as disposições da Lei n.º 10.209, de 09 de dezembro de 1986, será definido considerando-se o tipo e tamanho das unidades e também uma das seguintes alternativas:

     a) habitação construída em terreno de propriedade do interessado, a ser doado à Prefeitura;

     b) habitação construída em terreno da Prefeitura, ficando as obras de infra-estrutura por conta do interessado;

     c) habitação construída em terreno da Prefeitura já dotado de infra-estrutura.

2 - As favelas ou núcleos a serem atendidos pelo Plano, bem como as diretrizes, especificações e projetos a serem obedecidos pelo interessado, e ainda, nas hipóteses b) e c) supra, o terreno em que serão construídas as unidades, serão definidos pela Superintendência de habitação popular de SEHAB-HABI.

17 de agosto de 1992

PAUL ISRAEL SINGER

Presidente da Comissão Normativa da Legislação Urbanística - CNLU

Publicada no D.O.M. de 22/08/92