Secretaria Municipal de Habitação

Legislação

Resolução - 033/92

RESOLUçãO Nº 033, DE 04 DE JUNHO DE 1992

RESOLUÇÃO SEMPLA CNLU/033/92

A CNLU em sua 9ª Reunião Extraordinária, realizada em 26 de maio de 1992,

RESOLVE:

Nos logradouros públicos situados em zona de uso Z5 e incluídos no Quadro n.º 7A anexo à Lei n.º 8.001, de 24 de dezembro de 1973, substituído pelo Quadro nº7B anexo à Lei n.º 9.334, de 13 de outubro de 1981, que fixam recuos de frente especiais, tais recuos não se aplicam aos subsolos, que poderão ser destinados:

1 - a estacionamento de veículos;

2 - a outros usos, desde que respeitadas as condições do Código de Edificações e, se for o caso, computadas sua áreas nos cálculos da taxa de ocupação e do coeficiente de aproveitamento condicionado à manifestação da Secretaria de Vias Públicas, quanto à inexistência para o local de Plano de Melhoramentos que implique em alargamento do logradouro.

A verificação destas providências deverá ser tomada pela própria SEHAB sem necessidade de manifestação desta CNLU.

Fica revogada a RESOLUÇÅO SEMPLA CZ/92/83 e RESOLUÇÅO SEMPLA CNLU/02/89.

01 de junho de 1992

PAUL ISRAEL SINGER

Presidente da Comissão Normativa da Legislação Urbanística - CNLU

Publicada no D.O.M. de 04/06/92