Secretaria Municipal de Habitação

Legislação

Resolução - Resolução SEMPLA/CTLU nº 26/05

RESOLUçãO Nº 0.026, DE 06 DE OUTUBRO DE 2005

Resolução SEMPLA/CTLU nº 26/05

A Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU em sua 13ª Reunião Ordinária, realizada em 15 de setembro de 2005,

RESOLVE:

Para fins de uso e ocupação do solo, o imóvel à R. Iraúna, 65, com contribuinte nº 299.118.0003-0 enquadra-se na Zona de Centralidade Linear de Proteção Ambiental – ZCLp (Av. Bandeirantes).