Secretaria Municipal de Habitação

Legislação

Resolução - 012/91

RESOLUçãO Nº 012, DE 05 DE ABRIL DE 1991

RESOLUÇÃO SEMPLA CNLU/012/91

A Comissão Normativa de Legislação Urbanística - CNLU, em sua 22a Reunião Ordinária, realizada em 19 de março de 1991,

CONSIDERANDO que o item IV do artigo 2o da Lei no 9.841, de 04 de janeiro de 1985 dá competência à CNLU em "classificar, relacionar e dirimir dúvidas quanto ao enquadramento de atividades, em face das categorias de uso previstas na legislação",

CONSIDERANDO que a atividade "Lavanderia Hospitalar" não está relacionada no Quadro no 7 anexo ao Decreto no 17.494/81,

RESOLVE:

A atividade "Lavanderia Hospitalar" enquadra-se na categoria de uso S2-Serviços Diversificados, subcategoria S2.8.

20 de março de 1991

PAUL ISRAEL SINGER

Presidente da Comissão Normativa da Legislação Urbanística - CNLU

Publicada no D.O.M. de 05/04/91