Secretaria Municipal de Habitação

Legislação

Resolução - 001/89

RESOLUçãO Nº 001, DE 23 DE MAIO DE 1989

RESOLUÇÃO SEMPLA CNLU/001/89

A Comissão Normativa de Legislação Urbanística em sua 4a Reunião Ordinária, realizada em 18 de maio de 1989,

CONSIDERANDO a necessidade da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos de ampliar suas instalações na Zona Sul de São Paulo;

CONSIDERANDO que a atividade de recebimento, triagem e distribuição postal caracteriza uma Central de Correios;

CONSIDERANDO que a atividade "Central de Correio" é classificada na categoria de uso E4 - Usos Especiais, nos termos do Decreto no 17.494, de 14 de agosto de 1981,

RESOLVE:

A atividade "Correio de Centro Regional" fica enquadrada na categoria de uso E4 - Usos Especiais.

19 de maio de 1989

PAUL ISRAEL SINGER

Presidente da Comissão Normativa da Legislação Urbanística - CNLU

Publicada no D.O.M. de 23/05/89