Secretaria Municipal de Habitação

Legislação

Resolução - 139/88

RESOLUçãO Nº 139, DE 27 DE OUTUBRO DE 1988

RESOLUÇÃO SEMPLA CZ/139/88

A Comissão de Zoneamento em sua 214a Reunião Ordinária, realizada em 06 de outubro de 1988,

RESOLVE :

Nas Zonas de Uso Z18, os cinemas, integrantes da categoria de uso S2, subcategoria S2.6, serão considerados como atividade complementar aos "shopping centers", devendo para tanto fazer parte integrante da edificação principal, não podendo instalar-se em edificação isolada.

Tal enquadramento, no entanto, estará condicionada à aprovação da Comissão de Zoneamento.

14 de outubro de 1988

JAIR CARVALHO MONTEIRO

Presidente da Comissão de Zoneamento

Publicada no D.O.M. de 27/10/88