Secretaria Municipal de Habitação

Legislação

Resolução - 138/88

RESOLUçãO Nº 138, DE 05 DE AGOSTO DE 1988

RESOLUÇÃO SEMPLA CZ/138/88

A Comissão de Zoneamento, em sua 205a Reunião Ordinária, realizada em 02 de agosto de 1988,

CONSIDERANDO a necessidade de ordenar-se o processo de exame dos casos de Operações Interligadas previstas na Lei no 10.209, de 9 de dezembro de 1986,

RESOLVE :

O exame pela Comissão de Zoneamento das propostas de Operações Interligadas far-se-á em duas etapas, a saber:

1a - análise das condições urbanísticas

2a - análise dos valores envolvidos

Para o cumprimento da 2ª etapa, a Secretaria Municipal do Planejamento - SEMPLA organizará cadastro de firmas e empresas, que a Comissão de Zoneamento credenciará, para a finalidade de apresentação, por parte do interessado, de laudos de avaliação dos terrenos, objetos das Operações Interligadas.

03 de agosto de 1988

JAIR CARVALHO MONTEIRO

Presidente da Comissão de Zoneamento

Publicada no D.O.M. de 05/08/88