Secretaria Municipal de Habitação

Legislação

Resolução - Resolução SEMPLA/CTLU nº 15/04

RESOLUçãO Nº 0.015, DE 16 DE OUTUBRO DE 2004

Resolução SEMPLA/CTLU nº 15/04

A Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU, em sua 7ª Reunião Ordinária, realizada em 5 de outubro de 2004,

RESOLVE:

Para fins de uso e ocupação do solo, a atividade “ONG – ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL” enquadra-se na Categoria de Uso E1 – Instituições de Âmbito Local, Subcategoria E1.4 – Assistência Social.