Secretaria Municipal de Habitação

Legislação

Resolução - Revogada Pela Resolução Sempla CNLU/43/92

RESOLUçãO Nº 136, DE 14 DE JUNHO DE 1988

Revogada Pela Resolução Sempla CNLU/43/92

RESOLUÇÃO SEMPLA CZ/136/88

Revogada Pela Resolução Sempla CNLU/43/92

A Comissão de Zoneamento em sua 198a Reunião Ordinária, realizada em 9 de junho de 1988,

CONSIDERANDO a necessidade de se determinar diferentes etapas para que se cumpra a LEI no 10.209, de 9 de dezembro de 1986,

RESOLVE :

1 - O proponente de uma Operação Interligada deverá complementar a documentação exigida no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da publicação, no Diário Oficial do Município, da deliberação desta Comissão.

2 - A Secretaria Municipal do Planejamento formalizará o termo de compromisso relativo à operação interligada no prazo de 30 (trinta) dias, contados em seqüência ao estabelecido no item anterior.

3 - O não cumprimento do estabelecido no item 1 poderá implicar no cancelamento da autorização para se realizar a Operação Interligada.

13 de junho de 1988

JAIR CARVALHO MONTEIRO

Presidente da Comissão de Zoneamento

Publicada no D.O.M. de 14/06/88