Secretaria Municipal de Habitação

Legislação

Resolução - 133/88

RESOLUçãO Nº 133, DE 07 DE ABRIL DE 1988

RESOLUÇÃO SEMPLA CZ/133/88

A Comissão de Zoneamento em sua 193a Reunião Ordinária, realizada em 17 de março de 1988, tendo em vista a caducidade do Decreto Estadual de Utilidade Pública no 1.294, de 20 de março de 1973 e o disposto na Lei Municipal no 6.591, de 5 de novembro de 1964,

RESOLVE :

Fazem parte integrante da Zona de Uso Z3.190, constante do quadro no 8 J, anexo à Lei no 9.411, de 31 de dezembro de 1981:

1. lote 13 da quadra 505 do Setor Fiscal 085 - contribuinte no 085.505.0013-5

2. lote 44 da quadra 641 do Setor fiscal 085 - contribuinte no 085.641.0044-4, excetuada a parte atingida por melhoramento público estabelecido na Lei no 10.443, de 4 de março de 1988.

Os recuos deverão ser observados a partir do alinhamento fixado na Lei acima (10.443/88).

22 de março de 1988

JAIR CARVALHO MONTEIRO

Presidente da Comissão de Zoneamento

Publicada no D.O.M. de 07/04/88