Secretaria Municipal de Habitação

Legislação

Resolução - Revogada pela Resolução Sempla CNLU/089/92

RESOLUçãO Nº 130, DE 26 DE AGOSTO DE 1987

Revogada pela Resolução Sempla CNLU/089/92

RESOLUÇÃO SEMPLA CZ/130/87

Revogada pela Resolução Sempla CNLU/089/92

A Comissão de Zoneamento em sua 189ª Reunião Ordinária, realizada em 18 de agosto de 1987,

RESOLVE:

A atividade "Consultório Veterinário", enquadra-se na Categoria Uso S2. Subcategoria S2.2.

20 de agosto de 1987

JAIR CARVALHO MONTEIRO

Presidente da Comissão de Zoneamento

Publicada no D.O.M. de 26/08/87