Secretaria Municipal de Habitação

Legislação

Resolução - 129/87

RESOLUçãO Nº 129, DE 24 DE JUNHO DE 1987

RESOLUÇÃO SEMPLA CZ/129/87

A Comissão de Zoneamento em sua 187ª Reunião Ordinária, realizada em 16 de junho de 1987,

Tendo em vista as dúvidas existentes quanto à correta definição do segmento 1-2 do perímetro da zona de uso Z3-166 descrito no quadro 8A anexo à Lei n.º 8.001, de 24 de dezembro de 1973, e as disposições da Lei n.º 9.846 de 04 de janeiro de 1985, a Comissão de Zoneamento:

RESOLVE:

O segmento 1-2 constante do perímetro da zona de uso Z3.166 passa a ter a seguinte descrição:

Segmento 1-A (divisa do lote 18 com o lote 19 da Quadra 308 do Setor Fiscal 117 da Planta Genérica de Valores) Segmento A-2 (divisa dos lotes 11 e 18 da Quadra 308 do Setor Fiscal 117 da Planta Genérica de Valores).

19 de junho de 1987

BENEDICTO QUINTINO DA SILVA

Presidente da Comissão de Zoneamento

Publicada no D.O.M. de 24/06/87