Secretaria Municipal de Habitação

Legislação

Resolução - Resolução SEMPLA/CTLU nº 09/04 (Revogada)

RESOLUçãO Nº 0.009, DE 29 DE JUNHO DE 2004

Resolução SEMPLA/CTLU nº 09/04 (Revogada)

Revogada pela Res. SEMPLA/CTLU nº 14/04

A Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU, em sua 5ª Reunião Ordinária, realizada em 8 de junho de 2004,

Considerando: 

- as disposições do artigo 16 da Lei nº 9.300, de 24 de agosto de 1981;
- e ainda a necessidade de orientação e uniformização dos procedimentos, visando a melhor aplicabilidade dos dispositivos enfocados;

RESOLVE:

1. Para fins de uso e ocupação do solo, a atividade “Pesquisa, lavra e envasilhamento de água mineral” enquadra-se na categoria de uso I3 – Exploração de Recursos Naturais, devendo atender a Lei nº 13.721, de 09 de janeiro de 2004, apresentando ainda, para sua instalação, o parecer favorável do Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM do Ministério de Minas e Energia do Governo Federal, sendo admitida em todas as zonas de uso da legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo do Município de São Paulo, a critério da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano – SEMPLA que fixará as características de recuos, ocupação e aproveitamento de lote, ouvida a Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU. 

2. Para fins de uso e ocupação do solo, a atividade “Extração, captação, armazenamento e distribuição de água potável a granel”, enquadra-se na categoria de uso C3 – Comércio Atacadista, subcategoria C3.4 – Comércio de Produtos Agropecuários e Extrativos, devendo atender a Lei nº 13.721, de 09 de janeiro de 2004, apresentando ainda, para sua instalação a perfuração do poço o parecer favorável do Departamento de Águas e Energia Elétrica do Governo do Estado de São Paulo.

3. Ficam revogadas em todos os seus termos, as RESOLUÇÕES

SEMPLA.CNLU/148/2002 e 155/2003.