Secretaria Municipal de Habitação

Legislação

Resolução - Revogada pela Resolução Sempla CNLU/055/94

RESOLUçãO Nº 127, DE 01 DE MAIO DE 1987

Revogada pela Resolução Sempla CNLU/055/94

RESOLUÇÃO SEMPLA CZ/127/87

Revogada pela Resolução Sempla CNLU/055/94

A Comissão de Zoneamento em sua 180ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de abril de 1987,

RESOLVE:

Ficam alterados o "caput" dos artigos 5º e 7º e o artigo 9º de seu Regimento Interno - Resolução/SEMPLA CZ/110/85 - que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 5º - A Comissão de Zoneamento reunir-se-á sempre que necessário por convocação de seu Presidente".

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“Artigo 7º - Qualquer representante da Comissão de Zoneamento tem o direito de pedir vista de qualquer processo, após a instrução e já na fase decisória, por sete dias improrrogáveis, devendo oferecer a razão do seu voto, de preferência por escrito, na votação do processo".

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“Artigo 9º - A Comissão de Zoneamento reunir-se-á com a presença, no mínimo, de metade e mais um na totalidade de seus membros, desprezada a fração".

“Parágrafo único - Caso não haja número legal para instalar a reunião, decorridos 30 (trinta) minutos da hora designada, o Presidente determinará que a ocorrência seja consignada em ata e declarará instalada a reunião, desde que presente, no mínimo, 1/3 (um terço) dos membros da Comissão.

Nesta hipótese, a Comissão somente poderá deliberar sobre as questões já constantes da pauta".

14 de abril de 1987

BENEDICTO QUINTINO DA SILVA

Presidente da Comissão de Zoneamento

Publicada no D.O.M. de 01/05/87