Secretaria Municipal de Habitação

Legislação

Resolução - 124/86

RESOLUçãO Nº 124, DE 26 DE SETEMBRO DE 1986

RESOLUÇÃO SEMPLA CZ/124/86

A Comissão de Zoneamento em sua 170ª Reunião Ordinária, realizada em 26 de agosto de 1986,

CONSIDERANDO que a legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo não previu, em seus dispositivos, regras específicas para implantação de escolas de natação;

CONSIDERANDO que nestas atividades, destinadas à prestação de serviços, as piscinas constituem-se como parte principal da edificação;

CONSIDERANDO que a implantação destas atividades devem ser regulamentadas de forma a não comprometer sua vizinhança em termos de compatibilidade de usos e de geração de tráfego,

RESOLVE :

1. As escolas de natação ficam enquadradas na categoria de Uso S - uso de serviços, subcategoria S1.3 - serviços de educação;

2. Quando a somatória das áreas edificadas mais as áreas de piscinas mesmo quando descobertas, for superior a 250 (duzentos e cinqüenta) metros quadrados a atividade será enquadrada na subcategoria S2.3 - serviços de educação;

3. Para as escolas de natação as vagas de estacionamento serão calculadas na proporção de uma vaga para cada 25(vinte e cinco) metros quadrados de área de piscinas (contornos internos de suas paredes), cobertas ou não, e uma vaga para cada 50(cinqüenta) metros quadrados relativas às demais áreas edificadas;

4. As áreas de piscinas, somente quando totalmente descobertas, não serão computadas para o cálculo da taxa de ocupação e do coeficiente de aproveitamento.

28 de agosto de 1986

MARCO ANTONIO FRANÇA MASTROBUONO

Presidente da Comissão de Zoneamento

Publicada no D.O.M. de 26/09/86