Secretaria Municipal de Habitação

Legislação

Resolução - 122/86

RESOLUçãO Nº 122, DE 26 DE JULHO DE 1986

RESOLUÇÃO SEMPLA CZ/122/86

A Comissão de Zoneamento em sua 167ª Reunião Ordinária realizada em 15 de julho de 1986,

CONSIDERANDO o interesse da Companhia do Metropolitano em construir prédios residenciais e de escritórios sobre as estações;

CONSIDERANDO, que os acessos à estação, bem como os compartimentos destinados às atividades de manutenção são absolutamente necessárias ao funcionamento do metrô, constituindo-se parte integrante das obras de infra-estrutura de transporte,

RESOLVE:

I - As áreas cobertas de acesso à estação, as áreas de manutenção compreendendo bombas, dutos de insuflamento, depósito de materiais de uso exclusivo do metrô, sanitários destinados a funcionários e usuários, parte administrativa ligada exclusivamente à manutenção do sistema, em qualquer zona de uso, não serão computadas para efeito do cálculo do coeficiente de aproveitamento.

Quando estas áreas estiverem localizadas no subsolo, não serão computadas para efeito do cálculo da taxa de ocupação.

II - As áreas de lojas comerciais e de serviços incluídas no projeto das obras da estação do metrô, quando localizadas no subsolo não serão computadas para efeito do cálculo da taxa de ocupação.

III - A parte da construção acima do subsolo obedecerá os recuos previstos para a Zona de Uso em que se situa.

23 de julho de 1986

MARCO ANTONIO FRANÇA MASTROBUONO

Presidente da Comissão de Zoneamento

Publicada no D.O.M. de 26/07/86