Secretaria Municipal de Habitação

Legislação

Resolução - 118/85

RESOLUçãO Nº 118, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1985

RESOLUÇÅO/SEMPLA CZ 118/85

A Comissão de Zoneamento em sua 156a Reunião Ordinária, realizada em 06 de dezembro de 1985,

CONSIDERANDO que a Lei 9.483, de 22 de junho de 1982, possibilitou que as coberturas dos Postos de Abastecimento de Veículos utilizassem a área dos recuos de frente;

CONSIDERANDO que estas coberturas destinam-se a propiciar maior conforto tanto aos usuários como aos funcionários dos citados estabelecimentos;

CONSIDERANDO que existem Postos de Abastecimento regularmente instalados em zonas de uso onde a sua implantação hoje não é permitida e que deverão ter uma regra específica;

CONSIDERANDO que nas Zonas de Uso Z1 e Z15 o tratamento dos Postos de Abastecimento deverá levar em conta as características estritamente residenciais do entorno;

RESOLVE :

I - A cobertura dos Postos de Serviço, destinada ao abrigo de pedestres e veículos, de que trata a Lei 9483/82, não será computada para o cálculo do coeficiente de aproveitamento e da taxa de ocupação, levando-se em conta para tal fim, exclusivamente a área dos compartimentos.

II - Os Postos de Serviço localizados em vias sujeitas a recuo de frente especial, poderão ocupá-lo com a cobertura acima citada, observadas as disposições do artigo 3o. da Lei 9483/82.

III - Nos Postos de Serviço, regularmente existentes, e localizados em zonas de uso onde esta atividade não é permitida, a cobertura prevista no item I dessa Resolução poderá ocupar o recuo de frente, obedecendo recuo de fundo de 5 (cinco) metros e laterais de 3 (três) metros de ambos os lados, exceto para os postos situados nas zonas de uso Z1 e Z15 e nos Corredores de Uso Especial lindeiros à zona de uso Z1 que serão analisados, caso a caso, pela Secretaria Municipal do Planejamento que fixará os parâmetros a serem atendidos na instalação da referida cobertura.

IV - Fica revogada em todos os seus termos a RESOLUÇÃO/SEMPLA CZ/108/84.

06 de dezembro de 1985

JORGE WILHEIM

Presidente da Comissão de Zoneamento

Publicada no D.O.M. de 12/12/85