Secretaria Municipal de Habitação

Legislação

Resolução - 117/85

RESOLUçãO Nº 117, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1985

RESOLUÇÅO/SEMPLA CZ 117/85

A Comissão de Zoneamento em sua 155a Reunião Ordinária, realizada em 25 de outubro de 1985,

RESOLVE :

I - Será admitida, em uma mesma edificação a instalação das categorias de uso R2.01, C1 e S1 desde que:

1. as unidades habitacionais da categoria R2.01 tenham acesso direto e independente à via pública;

2. Sejam atendidas as disposições mais restritivas referentes ao dimensionamento do lote, recuos, ocupação e aproveitamento.

II - Fica revogada, em todos os seus termos, a RESOLUÇÃO/COGEP CZ/40/76.

30 de outubro de 1985

JORGE WILHEIM

Presidente da Comissão de Zoneamento

Publicada no D.O.M. de 06/11/85