Secretaria Municipal de Habitação

Legislação

Resolução - 112/85

RESOLUçãO Nº 112, DE 24 DE ABRIL DE 1985

RESOLUÇÃO SEMPLA CZ 112/85

A Comissão de Zoneamento em sua 146a Reunião Ordinária, realizada em 12 de abril de 1985,

CONSIDERANDO que o artigo 2º da Lei 8.328, de 02 de dezembro de 1975, determina que as intervenções nos imóveis preservados sejam submetidos à previa autorização da Secretaria Municipal do Planejamento, tendo em vista a preservação das características arquitetônicas e ambientais existentes;

CONSIDERANDO que a colocação indiscriminada de anúncios publicitários e indicativos na fachada dos imóveis preservados, caracterizam uma intervenção desfiguradora;

CONSIDERANDO que nos imóveis preservados a colocação dos anúncios deve ficar vinculada ao controle das características arquitetônicas do imóvel;

CONSIDERANDO que o recobrimento das fachadas se configura, também, como uma intervenção desfiguradora, por impedir a percepção das mesmas;

RESOLVE :

A colocação de anúncios publicitários ou indicativos, em imóveis preservados como zona de uso Z8.200, deverão ter autorização prévia da Secretaria Municipal do Planejamento de acordo com o disposto no artigo 2º da Lei n.º 8.328/75, com a nova redação dada pelo artigo 18 da Lei º 9.725, de 02 de outubro de 1984, a qual fixará as condições para colocação dos mesmos, de forma a não comprometer a visualização e as características do imóvel; nesses imóveis, pelos mesmos motivos, é vedado o recobrimento das fachadas com painéis ou outros dispositivos ainda que não contenham mensagens publicitárias ou indicativas.

12 de abril de 1985

JORGE WILHEIM

Presidente da Comissão de Zoneamento

Publicada no D.O.M. de 24/04/85