Secretaria Municipal de Habitação

Legislação

Resolução - Distância entre postos de abastecimento, lavagem ou serviços.

RESOLUçãO Nº 070, DE 26 DE JULHO DE 1994

Distância entre postos de abastecimento, lavagem ou serviços.

RESOLUÇÃO/CEUSO/70/94

- Considerando a necessidade de se estabelecer uma regra clara para aplicação do artigo 27 da Lei n° 8.328, de 02 de dezembro de 1.975;

- Considerando a edição da Resolução/SEMPLA/CNLU/52/93 que trata de forma mais abrangente a aplicação do referido dispositivo legal, a CEUSO, em sua 47a Reunião Extraordinária, realizada em 20 de julho de 1.994,

RESOLVE:

1. Para aferição da distância entre postos de abastecimento, de lavagens ou serviços, de que trata o artigo 27 da Lei n° 8.328, de 02 de dezembro de 1.975, será utilizado como suporte cartográfico o levantamento aerofotogramétrico - GEGRAN;

2. A distância a aferir será tomada a partir do centro geométrico do lote em estudo, traçando-se um círculo com raio igual à distância;

3. O posto de serviço, abastecimento ou lavagem, existente, aprovado com Alvará de Aprovação ou de Execução, em vigor, ou objeto de aprovação, será considerado impeditivo da aprovação de novo posto, somente quando estiver localizado inteiramente dentro do círculo obtido, utilizando-se a distância a ser aferida como raio.

26 de julho de 1994